Juiz eleitoral alerta para prática de boca de urna e derrame de santinhos
Em entrevista à TRIBUNA, o juiz Cezar Ferrari, titular da 183ª Zona Eleitoral de Campo Mourão, alertou com veemência para casos de boca de urna e derrame se santinhos em vias públicas no dia das eleições, práticas consideradas crime. A votação será no próximo domingo (15).
A boca de urna consiste basicamente em aliciar o eleitor, por meio da distribuição ou veiculação de propagandas políticas para assim convencê-lo a votar em determinado candidato ou partido especificamente no dia do pleito. A lei estabelece como punição detenção de seis meses a um ano e multa.
Por outro lado, a legislação permite no dia do pleito a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por agremiação partidária, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de broches, camisetas, adesivos, entre outros.
De acordo com a Justiça Eleitoral, constitui também crime no dia da eleição a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, o que inclui distribuir cartazes, camisas, bonés, canetas, broches, cestas básicas, brindes ou outros materiais que possam induzir o eleitor a votar em um determinado candidato.
A distribuição de material gráfico, realização de caminhadas, carreatas, passeatas ou utilização de carro de som que divulgue jingles ou mensagens de candidatos são permitidos somente até as 22 horas do dia que antecede a votação.
Ferrari alertou que a Justiça Eleitoral estará atenta também ao derrame de santinhos em vias públicas. Segundo o magistrado, servidores da Justiça Eleitoral, Polícia Militar, Ministério Público, e próprios fiscais dos partidos, poderão fazer denúncias sobre esta prática. “E vamos estar apurando”, ressaltou.
Sobre o derrame de santinhos, o juiz disse esperar que seja uma prática não usada nestas eleições. “Espero que os candidatos reflitam muito sobre isso. Derrame de santinhos nada mais é do que jogar lixo no chão. Eu não acredito que um candidato vença uma eleição com base neste tipo de procedimento. Eu até acredito que as pessoas que verificarem isso no dia da eleição têm que pensar bem se este candidato que fez este tipo de conduta merece a confiança e o voto dele. Porque ninguém quer uma cidade com lixo no chão”, emendou.
De acordo com a legislação eleitoral, as punições previstas para quem comete um crime do tipo é a detenção, por seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. E o pagamento de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 15 mil. Caso seja condenado definitivamente, o infrator vai responder a um processo criminal e pode, inclusive, sofrer suspensão de direitos políticos.