Coronavírus: MPT encaminha recomendação a empresas e Associações Comerciais da região
O Ministério Público do Trabalho (MPT), em Campo Mourão, encaminhou recomendação administrativa a empresas, entidades e Associações do Comércio dos 25 municípios da região reforçando as medidas de proteção coletiva contra o novo coronavírus (Covid-19). Em várias cidades da Comcam a abertura do comércio foi retomada desde a semana passada, após quase um mês fechado.
A recomendação foi assinada pelos Procuradores do Trabalho, Fábio Fernando Pássari e Leonardo Ono. No documento eles reforçam aos estabelecimentos que adotem as medidas adequadas para preservar a saúde dos trabalhadores e da população, evitando a disseminação do vírus.
Entre as recomendações estão: priorizar medidas de proteção coletiva; medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho; e fornecimento de EPI (Equipamento de Proteção Individual). “Incluem-se nas medidas de proteção coletiva a adoção de medidas estruturais, como, por exemplo, instalação de barreiras físicas, proteções de plástico ou vidro em caixas”, destacaram os procuradores.
Além de fornecer os EPI’s, as empresas foram orientadas a fiscalizar o uso dos mesmos pelos colaboradores. Segundo o Ministério Público, independente da adoção de outras medidas de prevenção e contenção do Covid-19 previstas em decretos federais, estaduais ou municipais, é obrigação da empresa fornecer equipamentos de proteção individual adequados ao risco.
As empresas devem também disponibilizar lavatório aos trabalhadores, provido de sabonete líquido, papel toalha e lixeira com tampa e abertura sem contato manual. “Independente do fornecimento de álcool 70% individualmente aos trabalhadores, ele também deve ser disponibilizado nos lavatórios”, lembra a promotoria, ao destacar que os lavatórios devem ser regularmente higienizados.
Outras recomendações são: proibição do uso de copos coletivos para fornecimento de água aos trabalhadores; e a empresas devem adotar sinalização de segurança, faixas, em locais em que há considerável aglomeração de pessoas com a finalidade de delimitar o distanciamento mínimo recomendado 1,5 metro a 2 metros, devendo ser adotada a cor branca na sinalização de segurança. “As faixas devem ser utilizadas para demarcar passadiços, passarelas e corredores pelos quais circulam exclusivamente pessoas; e setas de sinalização de sentido e circulação”, orientam os procuradores.
O descumprimento da recomendação pelas empresas será passiva de medidas extrajudiciais e judiciais que o Ministério Público do Trabalho entender cabíveis.