Após mais de 30 anos, Iretama regulamenta serviço de táxi

Após mais de 30 anos em funcionamento, o atual prefeito de Iretama, Wilson Carlos de Assis (PP), regulamentou o serviço de táxi no município, através do decreto 046/2020. De acordo com o prefeito, ‘o serviço tem caráter público e o poder público tem o dever de regulamentar e fiscalizar sua organização’. 

Atualmente Iretama tem aproximadamente 20 profissionais taxistas que atuam na cidade. “Já vínhamos sendo cobrado pela categoria para legalização do serviço. Com a regulamentação, estes profissionais autônomos terão agora segurança jurídica para desempenharem a sua função”, falou Assis. Segundo ele, existia uma cobrança do próprio Ministério Público para a regulamentação.   

A profissão de taxista é regulamentada no país pelo Código Brasileiro de Trânsito, através da lei nº 12.468 de 2011, dando competência exclusiva aos municípios de regulamentarem a profissão de acordo com a realidade de cada um.

De acordo com o decreto da prefeitura de Iretama, o serviço de táxi poderá ser exercido por pessoas físicas ou jurídicas mediante autorização do poder público. Pela regra, poderão explorar o serviço empresas legalmente constituídas, que disponham de escritório na cidade e que comprovem ser proprietárias de mais de um veículo, desde que não ultrapasse 20% das vagas criadas, e motorista profissional autônomo, proprietário de veículo devidamente inscrito no Cadastro Municipal de Contribuintes.

Cada veículo táxi terá de ter definido em sua documentação, seu ponto para o exercício da atividade. Pela regra, a prefeitura  reservou 10% das vagas para condutores com deficiência. Para concorrer às vagas reservadas, o condutor com deficiência deverá observar os seguintes requisitos quanto ao veículo utilizado: ser de sua propriedade e por ele conduzido, e estar adaptado às suas necessidades, nos termos da legislação vigente. No caso de não preenchimento das vagas na forma estabelecida, as remanescentes devem ser disponibilizadas para os demais concorrentes.

O prefeito explica que a renovação anual dos alvarás de licença deverá ser protocolada na prefeitura até o dia 31 de janeiro de cada exercício, e retirada no Departamento de Tributação até o dia 31 de março. Para requisitar uma das vagas, o candidato deve apresentar requerimento ao Departamento de Tributação com cópia do cadastro atualizado; carteira de identidade; CPF; título de eleitor; Carteira Nacional de Habilitação, nas categorias B, C, D ou E, com a observação de que Exerce Atividade Remunerada (EAR), conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro; comprovante de residência atualizado não superior a 90 dias da data de solicitação de cadastro e, obrigatoriamente, em nome do interessado, declaração de regularidade de situação do contribuinte individual expedida pelo INSS; certidões criminais (validade 30 dias); certidão negativa expedida pela Vara de Execuções Penais (validade 30 dias); e comprovante de curso de direção defensiva e primeiros socorros, promovido por entidade reconhecida.

Só serão registrados ou licenciados como táxis veículos com até 15 anos de fabricação, desde que tenham condições técnicas de funcionamento, deverão portar em local de fácil acesso e pronta utilização, extintor de incêndio nos critérios estabelecidos pela legislação brasileira;  ter cintos de segurança, em número correspondente a capacidade de pessoas transportáveis, de acordo com as especificações do Detran, e ter internamente em local visível a inscrição: “use o cinto de segurança”.

Tarifas

As tarifas a serem cobradas dos usuários têm os seguintes valores: valor único da bandeirada: R$ 10,00; valor por quilômetro rodado com a bandeira 1, que registra tarifa no período compreendido entre 6h e 20h, de segunda a sexta-feira: R$ 1,15; valor por quilômetro rodado com a bandeira 2, entre 20h e 6h, de segunda a sexta-feira e, nos sábados, domingos, feriados e durante o mês de dezembro: R$ 1,65; valor por hora parada: R$ 15,00, de acordo com o reajuste feito pelo INPC.

Os profissionais dos serviços de táxi deverão providenciar a aferição dos taxímetros, adequando-os aos novos valores. É vedado aos profissionais de táxi acionar o taxímetro antes de o passageiro embarcar no veículo. No caso de desobediência, será aplicada penalidade de suspensão da atividade por até 30 dias e cassação do alvará na reincidência. A fiscalização do serviço será feita pelo Departamento de Tributação da prefeitura.