Roncador suspende toque de recolher e altera funcionamento do comércio
A prefeita de Roncador, Marília Perotta Bento Gonçalves (PSDB) assinou novo decreto suspendendo o toque de recolher, que era das 22 às 6 horas no município. A medida já esta em vigor. O mesmo decreto também traz regras referentes ao funcionamento do comércio local pelo prazo de 15 dias corridos.
De acordo com o último boletim divulgado pela prefeitura, a cidade tem 27 casos confirmados de coronavírus (Covid-19), dos quais 26 estão recuperados. Não há pacientes internados em leitos hospitalares. Nove casos estão em investigação.
De acordo com o decreto, pelos próximos 15 dias, o comércio funcionará da seguinte forma no município: supermercados, panificadoras e lojas de conveniências, de segunda a sexta-feira, das 7 às 20 horas e aos sábados, das 7 às 18 horas.
Já os postos de combustíveis estão permitidos funcionarem de segunda a sábado, das 7 às 22 horas e aos domingos e feriados, em regime de plantão para abastecimento de veículos de socorro ou públicos como ambulâncias, defesa civil, frota da saúde, além de veículos de carga e transporte exclusivo dos produtos da safra.
O decreto impõe restrições também a outros setores: cooperativas agrícolas, por exemplo, podem funcionar de segunda a sábado, das 7 às 22 e aos domingos e feriados, apenas em regime de plantão para recebimento de grãos durante o período de colheita da safra. Às farmácias, fica garantido o atendimento normal todos os dias, até às 22 horas, ficando a cargo dos próprios responsáveis, a regulação quanto ao plantão.
Clínicas médicas, odontológicas, veterinárias e similares podem funcionar de segunda a sábado, das 7 às 22 horas e aos domingos e feriados, em regime de plantão para atendimento de urgências e emergências.
“O descumprimento das determinações previstas acarretará em crime de desobediência, com punições que vão desde sanções administrativas, comunicação de crime aos órgãos de fiscalização e execução (prisão)”, diz o decreto.
Outros setores
O decreto estabelece também horário de funcionamento a outros setores do comércio local. Veja abaixo:
* Bares, lanchonetes, restaurantes, sorveterias, fica permitido o funcionamento normal de segunda a sábado, das 8 às 22 horas e, após este horário, até às 23h00min, somente pelo sistema de delivery ou drive thru. Aos domingos e feriados, somente pelo sistema de delivery ou drive thru. Aos restaurantes, fica permitido o atendimento presencial aos domingos e feriados, exclusivamente para o almoço, até as 14 horas;
* Prestadores de serviços concessionários de energia elétrica, saneamento, de internet e de telefonia, e internet, fica permitido o funcionamento normal de segunda a sábado, das 7 às 22 horas e aos domingos e feriados, excepcionalmente em regime de plantão para atendimento à situações de suporte e emergência a fim de evitar solução de continuidade no fornecimento dos serviços;
* Academias e salões de beleza, fica permitido o funcionamento normal de segunda a sábado, das 6 às 22 horas;
* Igrejas e templos religiosos, desde que respeitadas as orientações quanto à capacidade de público e ao distanciamento interpessoal, fica permitido o funcionamento normal todos os dias da semana, inclusive feriados, das 6 às 22 horas;
* Oficinas mecânicas, borracharias, fornecedores de peças para autos e semelhados, fica permitido o funcionamento normal de segunda a sábado, das 7 às 20 horas e aos domingos e feriados, excepcionalmente em regime de plantão para atendimento a situações de emergência ou urgência;
* Aos demais estabelecimentos comerciais não relacionados nos incisos anteriores, fica permitido o funcionamento normal de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas e aos sábados, das 8 às 15 horas.