Morador tem até hoje para aderir ao “Resfis-Covid”
O morador interessado em aderir ao “Refis-Covid”, em Boa Esperança, tem até esta segunda-feira (10) para aderir ao programa. O Refis-Covid foi lançado em virtude do estado de calamidade pública decretado no município por causa da pandemia de coronavírus (Covid-19). Outras cidades da região, também implantaram o programa.
De acordo com a lei, sancionada pelo prefeito Wenderson Aparecido Pereira dos Santos (PSDB), o “Refis-Covid” valerá para regularização tributos vencidos nos exercícios de 2019 e anteriores, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.
O contribuinte poderá aderir ao programa formalizando o pedido através de requerimento no protocolo geral da prefeitura. O contribuinte deverá firmar termo de confissão de dívida junto ao Departamento de Tributação do município para análise e deferimento. De acordo com a lei, o valor dos débitos a serem consolidados será determinado com base na legislação vigente, ficando o contribuinte isento do pagamento dos juros de mora e multas.
O ingresso no programa possibilitará ao contribuinte quitar em parcela única os débitos consolidados até esta segunda-feira com desconto de 100% nos juros e multa. O morador pode também optar pelo parcelamento em até três vezes.
De acordo com as regras do programa o valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 50,00 para os débitos do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). “E, qualquer caso que ocorra o parcelamento, a quitação da primeira parcela será efetuada até cindo dias ao ato do protocolo de adesão e as demais mensais e sucessivas”, diz a lei.
Quando deferida a opção e houver a quitação do débito incluído no programa, que seja objeto de execução fiscal, a Fazenda Municipal proporá a extinção da mesma, sendo de responsabilidade do contribuinte executado, o prévio pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios, nos termos do Código Tributário Municipal, conforme a lei.
A adesão ao “Refis-Covid” implicará na confissão irrevogável e irretratável de todos os débitos fiscais incluídos no programa; renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos; e pagamento regular do débito incluído no programa, bem como dos tributos com vencimento posterior à data do protocolo da opção.