Candidatos podem obter recursos para campanha por meio de “vaquinha”
A arrecadação de recursos para a pré-campanha de prefeito e vereadores já começou no dia 15 de maio por meio de financiamento coletivo, popularmente chamada de “Vaquinha Eleitoral”. Essa modalidade de captação de recursos foi criada em 2017, com a mini reforma eleitoral. As doações por pessoas físicas são limitadas a 10 por cento dos rendimentos brutos no ano-calendário anterior à eleição.
“Entidades que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio da internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares, podem oferecer este serviço, desde que observadas as instruções da Justiça Eleitoral”, explica o advogado Gilmar Cardoso. Ele ressalta, porém, que o recebimento de tudo o que foi levantado na vaquinha depende da apresentação do registro da candidatura à Justiça Eleitoral. “Caso o candidato não faça o registro, o dinheiro é devolvido aos doadores”, esclarece.
A lei eleitoral prevê que os partidos políticos e candidatos podem arrecadar recursos e contrair obrigações até o dia da eleição. De acordo com a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), os pretensos concorrentes somente podem contratar as empresas de financiamento coletivo que estejam cadastradas na Justiça Eleitoral.
As doações recebidas mediante “vaquinha” devem ser identificadas pelo nome completo e o número do CPF de cada um dos doadores, o valor das quantias doadas individualmente, a forma de pagamento e as datas das doações. Entretanto, a liberação dos recursos somente pode ocorrer após o requerimento do registro de candidatura, a inscrição no CNPJ e a abertura de conta bancária específica da campanha.
Com o registro formalizado, o candidato terá de informar à Justiça Eleitoral todas as doações recebidas por intermédio pela “vaquinha”. “Essas informações devem ser registradas no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais por meio do envio de relatórios de campanha a cada 72 horas, conforme prevê a lei”, afirma Cardoso.
Cardoso esclarece que doações de recursos fora dos parâmetros legais podem constituir ilícitos eleitorais e acarretar a cassação do diploma e a perda do mandato após as eleições. “Por isso, é importante observar que os cidadãos que desejam contribuir para a campanha de seus candidatos o façam por meio de transferência bancária com a identificação do seu número de CPF, seja mediante depósito pessoal ou via financiamento coletivo pela internet”, orienta.
Todas as doações de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 somente poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas do doador e do candidato, ou ainda por meio de cheque cruzado e nominal. O partido político ou o candidato deverá identificar na internet os nomes e os números dos CPFs de seus doadores, com os respectivos valores recebidos.