Prefeita libera participação de idosos e crianças em missas e prorroga toque de recolher
A prefeita de Farol, Angela Kraus (PSDB), assinou novo decreto permitindo a participação de idosos acima de 60 anos e crianças menores de 12 anos em missas e cultos religiosos, o que até então estava proibido no município em prevenção ao coronavírus (Covid-19). A nova medida já está vigorando desde o dia 14.
Também prorrogou por tempo indeterminado do toque de recolher das 22 às 6 horas. Farol tem atualmente 5 casos confirmados de coronavírus, dos quais 3 estão recuperados, 5 suspeitos, 13 monitorados, e 545 descartados. Além disso contabiliza 1 óbito pela doença infecciosa.
Apesar da liberação referente às igrejas, a prefeitura faz algumas exigências. Entre elas, estas pessoas não podem ter comorbidades associadas e as igrejas só podem funcionar com 50% de sua capacidade, respeitando as recomendações de prevenção, como distanciamento social de 2 metros, fornecimento de álcool em gel, manter o local arejado e higienizado.
Mesmo que liberado, a recomendação da secretaria de Saúde é que idosos e crianças menores de 12 anos permaneçam em casa e acompanhem as celebrações, por rádio, televisão, internet, entre outros recursos.
Toque de recolher e outras medidas
No mesmo decreto, Angela prorrogou por tempo indeterminado o toque de recolher das 22 às 6 horas no município como medida de contenção à disseminação do coronavírus.
Estabelecimentos comerciais classificados essenciais e não essenciais continuam funcionando de segunda-feira a sábado das 8 às 19 horas. Já aos domingos e feriados os estabelecimentos comerciais classificados como essenciais podem funcionar das 8 às 12 horas.
Bares, lanchonetes e similares, podem funcionar de segunda-feira até sábado das 8 às 21h30. Aos domingos e feriados, com atendimento normal até às 20 horas. Após este horário, apenas no sistema delivery ou drive thru até as 21h30.
Permanece proibida por tempo indeterminado a locação de espaços particulares para festas, assim como o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos. As medidas foram definidas em atos técnicos avaliados pelo Comitê de Acompanhamento do Covid-19. A pena para quem descumprir as regras varia entre R$ 300 a R$ 5.000,00.