Eleitor que vende voto também comete crime e pode ser preso

É bastante comum notícias sobre políticos que perderam o mandato por prática de compra de votos durante as eleições. Além da cassação do mandato, a legislação prevê até quatro anos de prisão. Mas para que alguém compre o voto, é preciso ter alguém que venda. Ou seja, a corrupção é uma via de duas mãos. Por isso a legislação prevê punição também para o eleitor que pede qualquer tipo de benefício pessoal em troca do voto. Inclusive emprego ou função pública. 

“Quando o candidato oferece a vantagem, temos a corrupção eleitoral ativa. Já o eleitor que aceita ou solicita aquele bem ou vantagem, pratica a corrupção passiva”, explica o advogado e consultor político, Gilmar Cardoso. Ambas as práticas estão sujeitas à pena de reclusão, de um a quatro anos, além de multa, nos termos do artigo 299 do Código Eleitoral.

A campanha eleitoral para as eleições municipais (prefeito e vereadores) começa oficialmente neste domingo (27). A TRIBUNA teve acesso a duas mensagens enviadas por eleitores a lideranças ligadas a candidatos a prefeito de Campo Mourão. Em uma delas o eleitor promete o próprio voto e de toda família ao candidato que pagar a retífica do motor do carro dele. Outro eleitor solicita a quitação de dívidas de impostos em troca do voto.

Segundo o advogado, a corrupção eleitoral foi prevista ainda no código eleitoral  (Lei 4.737, de 1965). Desde então não sofreu nenhum tipo de alteração. “O fato mais importante foi a aprovação da Lei 9.840, de 1999, que criou a figura da captação ilícita de sufrágio”, explica. Essa foi a primeira lei de iniciativa popular anticorrupção do Brasil, conhecida como “Lei Contra a Compra de Votos” ou “Lei dos Bispos” (referência à CNBB). Foi durante esta articulação que surgiu o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral.

“A Lei 8940 é um instrumento de democracia, antes de ser um instrumento de repressão àqueles que compram votos, porque é pedagógico, no sentido de mostrar ao eleitor os deveres para com a fiscalização”, argumenta o advogado. Ele ressalta que esta lei foi um gesto concreto de uma Campanha da Fraternidade da Igreja Católica, com o lema “Voto não tem preço, tem consequências!”.

Denúncias

Com o fim do prazo de registro de candidaturas neste sábado (26), entrará no ar o aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral para receber denúncias da sociedade sobre irregularidades em campanhas eleitorais.

“Entre outras novidades para este ano, o app disponibilizará link específico para que as denúncias sejam enviadas ao Ministério Público Eleitoral de cada unidade da Federação”, esclarece Cardoso. A ideia é facilitar o trabalho de apuração por parte dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e do Ministério Público Eleitoral, que podem contar com os cidadãos para atuar como fiscais e ajudar a combater a corrupção no processo eleitoral.

Com a atualização do aplicativo, além da foto da denúncia, o usuário deverá enviar um relatório demonstrando qual a irregularidade a ser apurada. Quando as denúncias tratarem de outro tema que não seja a propaganda eleitoral, o aplicativo vai oferecer o contato da ouvidoria do Ministério Público de cada localidade. 

O app também oferecerá uma melhor qualificação do denunciante. Isso significa que, ao enviar a denúncia, a pessoa receberá um e-mail de confirmação, que será enviado para a caixa postal do denunciante. “Havia uma enorme gama de denúncias que não conseguiam ser apuradas a contento para reunir provas e elementos materiais, como testemunhas, fotos, vídeos e tudo o que pode comprovar a irregularidade”, pondera o advogado, A nova versão do Pardal estará disponível a partir deste domingo (27).