Câmara aprova prorrogação para entrega do IR; em CM são esperadas 18, 8 mil declarações
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (31) a prorrogação do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2021. Com isso a entrega deve ocorrer até o dia 31 de julho deste ano. O prazo atual, divulgado pela Receita Federal, vai até 30 de abril. A proposta segue agora para análise do Senado. A entrega das declarações iniciou no dia 1º deste mês. Neste ano, o fisco espera receber 18.840 declarações em Campo Mourão. No ano passado, foram enviadas 18.788.
De acordo com o texto aprovado, o cronograma de restituições não mudará, com o primeiro lote sendo pago em 31 de maio. O texto autoriza ainda o pagamento da cota única ou das cotas vencidas até 31 de julho sem acréscimo de juros ou penalidade de qualquer natureza.
No ano passado, também houve a prorrogação do prazo para a entrega da declaração. A mudança, contudo, foi feita por meio de instrução normativa da Receita Federal, que passou o prazo final para 30 de junho. O cronograma de restituição permaneceu o mesmo, fazendo com que o primeiro lote fosse liberado em 29 de maio, antes do prazo final de entrega.
“Trata-se de mais uma medida de prevenção ao alastramento do coronavírus e também um reconhecimento às dificuldades que os brasileiros estão passando para cumprir em prazo curto a apresentação da declaração. Imagine, em meio a pandemia, as pessoas terem que sair às ruas em busca de notas fiscais e outros documentos. Esse seria mais um caminho para a contaminação, que é o que não queremos”, afirmou o deputado federal, Rubens Bueno ao defender no plenário a aprovação da proposta.
Bueno lembrou ainda que vários atores econômicos estão impossibilitados de manter seu funcionamento normal, o que dificulta o acesso de documentos para a declaração e faz com que os contribuintes não tenham tempo hábil para conseguir todas as informações exigidas pela Receita.
Apesar da possibilidade de prazo esticado, a Receita Federal alerta aos contribuintes para que não deixem a entrega para última hora. Se perderem o prazo, estarão sujeitos ao pagamento de uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
Para 2021, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem teve, em 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis — salários, férias, horas extras, pensões, benefícios do INSS, entre outros rendimentos. Quem recebeu menos que isso está isento de declarar o IR. Em 2020, o piso de rendimentos também era de R$ 28.559,70.
Além disso, também precisa declarar o IR 2021 quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 com atividade rural; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000; obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; e teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).