Após afastamento arbitrário e ilegal, Justiça reconduz diretora de Apae ao cargo

A Justiça determinou a recondução ao cargo da diretora da Apae de Altamira do Paraná, Marlene Alves Figueiredo. Ela foi afastada arbitrariamente pela presidente da entidade, Sara Ferreira da Silva. A motivação: perseguição política, conforme alega. 

Marlene é funcionária pública da Apae do município desde setembro de 2004. É funcionária pública do quadro do magistério estadual. Em março de 2009, foi cedida para a Apae, onde passou a exercer a função de diretora.

Ela relata na ação, que desde que assumiu o cargo começou a sofrer ‘fortes pressões políticas’ por funcionárias ligadas a administração pública municipal, entre elas a secretária de Educação e Cultura Rosineia Aparecida de Moraes Rodrigues e da servidora efetiva, ocupante do cargo de auxiliar de serviços gerais da Câmara Municipal da cidade, Vanderlei Santana.

No início deste mês, Marlene disse ter sido ‘surpreendida’ com uma notificação entregue pessoalmente pela presidente da Apae, Sara Silva, comunicando o seu afastamento das funções. Em seu lugar, foi nomeado Reginaldo Chaves Cordeiro.

Após o afastamento, a diretora recorreu à Justiça. Teve decisão a seu favor. “O afastamento da Marlene foi meramente por motivo de cunho político. Alguns servidores da administração influenciaram diretamente a presidente da Apae para tomar esta decisão. Diante disso, a liminar da Justiça foi acertiva”, observou o advogado David Alexandre Vieira dos Santos, que defendeu Marlene no caso. 

Ele avaliou que o afastamento da diretora foi um ato de ‘autoritarismo’. “Há muito tempo eu não via um funcionário ser desconstituído do cargo com tamanho desrespeito pelo regimento interno da entidade. Isso, mancha a imagem desta instituição, uma entidade que presta relevantes serviços à cidade”, acrescentou Santos.

Pelo estatuto da Apae, o mandato de diretora da entidade é válido por três anos. No caso de Marlene, ela é mandatária do cargo ainda até 2022. No despacho, a juíza Lívia Simonin Scantamburlo, reconheceu que a diretora foi afastada arbitrariamente e ilegalmente do cargo. 

“Ainda, em que pese não haja disposição normativa quanto ao afastamento específico do profissional à frente da direção escolar, o Estatuto estabelece que cabe à Assembleia Geral destituir membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal. Logo, não houve a devida observância aos ditames aplicáveis para a validade do ato em questão, que se revela, assim, arbitrário e, por consequência, ilegal”, sustentou, determinado que Marlene seja reconduzida ao cargo imediatamente e que a nomeação de Reginaldo Cordeiro ao cargo seja revogada. 

Outro lado

A TRIBUNA tentou ouvir a presidente da entidade, Sara da Silva; a secretária de Educação e Cultura, Rosineia Aparecida de Moraes Rodrigues; a servidora  Vanderlei Santana, e Reginaldo Cordeiro, citados na ação. Porém não foram localizados. O espaço continua aberto caso queiram se manifestar.