Mulher deve se proteger contra violência doméstica
Há muitos casos de violência doméstica e a mulher precisa saber como se proteger. A lei 11.340/2006 cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião.
O advogado criminalista Adriano Alves, do escritório Alves & Franquini Advocacia, explica que um grande destaque desta Lei é que o agressor não precisa morar na mesma casa da vítima para garantir a proteção da vítima. A simples relação afetiva pode ser suficiente para a aplicação da lei. É garantida a proteção na unidade domestica, na família e na relação de afeto, que em tese são três situações diferentes.
É importante também ressaltar que a violência doméstica não está caracterizada somente por haver agressão física. A Lei Maria da Penha, nº11.340-06, trouxe novidade sobre o assunto considerando também a agressividade psicológica , sexual, patrimonial e moral. A psicológica é entendida como que cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação, conta Alves, que completa: e a sexual é qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
Sobre a agressão sexual, a Lei é completa ao dizer que a vítima não pode ser induzida a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.
A agressão patrimonial, segundo a Lei Maria da Penha, é qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos. Além de instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
Moralmente falando, a Lei é enfática e ainda mais clara, segundo Dr. Adriano Alves. É entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Ao identificar qualquer que seja a violência sofrida, antes mesmo de tomar uma atitude externa, é importante que a mulher tenha certeza do que vai fazer e das consequências judiciais, por isso, é essencial consultar um advogado criminalista e se possível seus familiares antes de qualquer ação.
Os primeiros passos
Segundo Alves, o primeiro passo é registrar o boletim de ocorrência, onde é possível detalhar a agressão. Em caso onde existe ameaça, pode pedir medidas de proteção, onde judicialmente é determinado o afastamento do agressor.
Esse boletim pode ser realizado tanto na delegacia de mulher, nas localidades que há uma especializada, mas nas cidades menores qualquer delegacia pode atender a ocorrência. E o advogado ressalta: O principal caminho é o boletim de ocorrência na delegacia de polícia, pois através deste pode ser concedida uma medida protetiva garantindo a integridade da vítima.
A lei Maria da Penha não define quantidade de pena, pois a pena depende do crime cometido pelo agressor. A lei define situações de proteção emergencial para mulher. Somente em 2016, no Estado de São Paulo, foram concedidas mais de 60 mil medidas protetivas, finaliza o advogado Adriano Alves.