Lei de Proteção de Dados Pessoais começa valer dia 1º de agosto
Talvez poucos estejam antenados sobre o assunto, mas no próximo dia 1º de agosto entra em vigor em todo país a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que garante a segurança de dados de pessoas físicas. Isso significa que toda informação que possa identificar o cidadão terá uma política de uso e privacidade.
“A empresa deve especificar e detalhar os processos internos de arquivo, quem tem acesso e como serão utilizadas essas informações. Qualquer inconformidade está sujeita a multa, sanção pelo órgão ANPD ou sujeito a processo judicial por vazamento de informações confidenciais do consumidor”, explica o advogado Gilmar Cardoso.
Para o presidente da Associação Comercial e Industrial de Campo Mourão (Acicam), Ben Hur Berbet, a LGPD traz para o comércio em geral conscientização, respeito e valorização de um patrimônio muito importante, que é a reserva no nome e as informações pessoais. “Essa lei veio para impulsionar negócios, promovendo racionalidade e transparência no trato de dados pessoais, e trazendo, sim, oportunidades, conhecimento e relacionamento saudável com o cliente”, disse o empresário.
Ela informou que a Acicam já fez palestras e treinamentos acerca do assunto e continuará a orientar os associados para que não tenham problemas neste período de adequação. Para ele, a LGPD é um processo evolutivo de crescimento e de adequação da legislação brasileira a novas tecnologias e necessidades de segurança em um mundo cada vez mais digital.
“Estamos vivendo principalmente, na pandemia, um momento de interação em redes sociais, e temos um grande patrimônio como dados pessoais que não podem ser divulgados de forma irresponsável ou mesmo comercializados, então o empresário deve garantir a segurança dos dados e a forma como serão utilizados”, acrescenta.
O advogado Gilmar Cardoso alerta, em especial aos empresários, para que estejam cientes e preparados. “As empresas que não atenderem às regras da norma podem sofrer punições, que vão de advertências, multas de até 2 por cento do faturamento, até o bloqueio dos dados”, enfatiza Cardoso. Caberá à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) a aplicação das penalidades. “É importante ressaltar que a LGPD considera todas as pessoas físicas ou jurídicas que realizam a coleta e o tratamento de dados no território nacional com o objetivo de fornecer bens e serviços”, acrescenta.
Segundo a LGPD, tratamento de dados pessoais é toda operação como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.