Partidos e candidatos não eleitos devem prestar contas até 17 de setembro
Termina no próximo dia 17 de setembro os prazos para que os partidos e candidatos não eleitos no pleito de 2020 apresentem a prestação de contas à Justiça Eleitoral. A nova data-limite foi determinada através da edição da portaria 506/2021 do Tribunal Superior Eleitoral, que revogou a suspensão dos prazos.
Segundo o advogado e consultor político Gilmar Cardoso, essa obrigatoriedade e o prazo final estavam suspensos desde março, por conta dos riscos de contaminação e transmissão da Covid-19 por meio da manipulação das mídias eletrônicas que deveriam ser entregues fisicamente nos Cartórios Eleitorais do TRE/PR.
“A normativa vigente prevê que cabe a cada juíza ou juiz eleitoral definir a forma do atendimento presencial que é obrigatório, estabelecendo-se agendamento prévio, inclusive, se necessário”, acrescenta o advogado. Ele adverte que sem a prestação de contas, tanto partidos quanto candidatos ficarão impedidos da obtenção da certidão de quitação eleitoral. Esse documento é condição essencial para registro de candidatura, além da obtenção de recursos financeiros através de repasses dos fundos eleitorais.