Após decisão do STF, prefeituras suspendem recomposição salarial de servidores na região

Vários prefeitos da região de Campo Mourão decidiram suspender a recomposição da inflação dos salários dos servidores públicos municipais concedida neste ano. A revogação está sendo feita após decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu a concessão de qualquer reposição aos salários dos servidores durante estado de calamidade pública em decorrência da Covid-19.

Ao longo do ano, os prefeitos repassaram o índice da inflação do período. A medida estava respaldada em um acórdão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O entendimento dos conselheiros era de que incorporar o percentual da inflação não representava reajuste salarial. Moraes, no entanto, teve decisão contrária ao parecer do TCE.

Com isso, as prefeituras que concederam a recomposição terão de retirar a partir da folha de setembro. O prefeito de Campo Mourão, Tauillo Tezelli (Cidadania), foi um dos únicos da Comcam que não concedeu a recomposição ao funcionalismo. “Seguindo entendimento de decreto federal que proibia a recomposição durante o estado de calamidade, fomos orientados pelo nosso jurídico a não repassar a recomposição aos servidores”, falou.

O prefeito de Barbosa Ferraz, Edenilson Miliossi (Cidadania), lamentou o entendimento do STF, porém reconheceu que a decisão judicial é para se cumprir. “Ontem [segunda-feira] encaminhei a lei para Câmara solicitando a revogação. Não é o que queremos, mas temos ordens do STF para isso”, frisou.

Miliossi disse que inclusive está estudando a possibilidade de incorporar a recomposição em forma de vale alimentação para compensar os servidores. “Eu acho injusto com os servidores. Na minha opinião, municípios que têm condições deveriam ser autorizados. O preço de tudo subiu”, disse o gestor. Ele comentou que o prefeito que não revogar a recomposição está correndo risco jurídico, podendo ser responsabilizado administrativamente.

“Não vamos responder pelo que já foi pago porque estávamos respaldados em uma orientação do Tribunal de Contas. Porém se não revogarmos agora, aí sim poderemos responder por isso”, afirmou. Ele disse ser contra a decisão do Supremo. “Acho uma injustiça com o funcionalismo, mas decisão judicial tem que se cumprir”, acrescentou.

As prefeituras de Araruna, Boa Esperança, Farol, Quarto Centenário, Juranda, Moreira Sales, Nova Cantu, Peabiru, Goioerê, Rancho Alegre D’Oeste, são outras que também encaminharam projetos de lei às Câmaras Municipais para revogação da recomposição. Os valores já recebidos, não precisarão ser devolvidos pelos servidores.

Algumas Associações de Municípios do Paraná têm orientado as prefeituras a obedecerem decisão do STF, que cassou a revisão anual da remuneração aos servidores públicos municipais durante estado de calamidade pública em decorrência da Covid-19.

Pandemia

De acordo com a Lei Complementar número 173/2020, União, estados e municípios estão proibidos de aumentar os gastos com a folha de pagamento dos servidores públicos até 31 de dezembro deste ano. A medida integra um pacote de ações adotadas, em 2020, para combater e prevenir a pandemia da Covid-19.

Com isso é necessário que cada município edite lei municipal para revogar o ato de concessão da recomposição do índice inflacionário e restabelecer os valores pagos antes da data-base da categoria. O que foi pago até agosto está respaldado pela orientação do TCE. De setembro em diante, os prefeitos devem seguir a decisão do STF, até que os ministros da Corte Federal voltem a se manifestar sobre o assunto.