Famílias beneficiadas devem retirar ‘Cartão Comida Boa’ nos Cras de Campo Mourão
As famílias beneficiadas com o “Cartão Comida Boa”, em Campo Mourão, que ainda não retiraram o benefício, devem procurar uma das três unidades do Centro de Referência da Assistência Social (Cras) do município para fazer a retirada. Vale lembrar que as repartições públicas estão fechadas neste fim de ano. O expediente normal só retorna a partir do dia 3 de janeiro.
O benefício começou a ser distribuído à população no dia 20 de dezembro. Para saber o local de retirada, o morador deve acessar o link www.justica.pr.gov.br/ComidaBoa. Em Campo Mourão, ao menos 1.169 famílias têm direito ao benefício. O cartão é carregado com crédito no valor de R$ 80.00. A família deve ter renda per capta de até R$ 200,00.
“Importante esclarecer que as famílias que já estão contempladas com o programa de transferência de renda do Governo Federal, o Auxílio Emergencial ou Bolsa Família, não estão sendo contempladas por este programa”, explicou a chefe do Departamento de Ação Social de Campo Mourão, Cleusa Correia.
A orientação é que as famílias entre no site do Governo do Paraná (www.social.pr.gov.br/comida-boa) e consulte pelo CPF se tem direito ou não ao benefício. Segundo Cleusa, nos primeiros dias a procura para retirada dos cartões foi baixa pela população. Dúvidas sobre o benefício também podem ser retiradas pelo WhatsApp (44) 3518-4418.
Em 2020, quando o benefício era de R$ 50,00, cerca de 37,5 mil famílias foram contempladas na região da Comcam. Naquele ano, somente em Campo Mourão, foram 10.038 famílias contempladas.
90 dias
Os beneficiários têm 90 dias para retirar o cartão. Após esse período ele é bloqueado. A orientação da Sejuf (Secretaria da Justiça e Família do Paraná) é fazer a entrega através dos Centros de Referência da Assistência Social (Cras). No entanto, cada município tem autonomia de definir os locais. Em caso de dúvidas, o beneficiário deve entrar em contato com a secretaria de assistência social do município.
O programa prevê que, a cada 90 dias, seja gerada uma nova lista de beneficiários, verificando se as famílias continuam atendendo aos critérios de habilitação. Aqueles que não estiverem mais enquadrados no programa terão o cartão cancelado.
O beneficiário não terá direito a sacar o benefício, mas sim utilizá-lo diretamente em estabelecimentos credenciados, sendo proibida a aquisição de bebidas alcoólicas e cigarros. O cartão será recarregado no dia 25 de cada mês.
A prioridade do Programa Estadual de Transferência de Renda é abarcar uma parcela da população que não é atendida pela União. Para cadastrar as famílias, a Sejuf utiliza a base de dados do Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico. Esse é o instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda para a seleção de beneficiários e a integração dessas pessoas a programas sociais. Os recursos a serem distribuídos são do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná (Fecop). Nos primeiros meses, a execução também terá a colaboração do Fundo para Infância e Adolescência (FIA) para as parcelas das famílias com crianças e adolescentes.