Mais de 20 mil devem prestar contas ao ‘Leão’ do IR este ano em CM. Na Comcam, 50,9 mil

Iniciou no dia 7 deste mês o prazo ao contribuinte para fazer a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 (ano-base 2021). As declarações podem ser entregues até o dia 29 de abril. Neste ano, a expectativa da Receita Federal é receber em Campo Mourão 20.047 declarações contra 20.007 em 2021, um crescimento de 0,20% do total de pessoas que devem prestar contas ao “Leão” do IR este ano, na cidade. Em 2020, 18.788 declarações foram enviadas à Receita. Na Comcam, somando os 25 municípios, o esperado é que sejam enviadas 50.926.

No ano passado, devido a pandemia da Covid-19, assim como ocorreu em 2020, a Receita prorrogou o prazo de declaração por dois meses (em 2020 foi um mês). A medida, a princípio, não ocorrerá este ano, conforme o analista tributário da Receita Federal de Maringá, Marcos Luchiancenkol.

Ele alerta aos contribuintes para que não deixem a entrega para última hora. Se perderem o prazo, estarão sujeitos ao pagamento de uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. “O quanto antes a declaração for regularmente enviada, mais rápidos serão o processamento e a restituição”, frisou.

Para quem tiver dúvidas ou dificuldades no preenchimento da declaração, a Receita Federal, em parceria com diversas instituições de ensino, tem o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF). Segundo a Receita, por meio dele, o contribuinte recebe atendimento virtual e gratuito, para esclarecimentos.

De acordo com a Receita Federal, para quem quiser usar automaticamente os dados da declaração do ano passado, a chamada declaração ‘pré-preenchida’, terá que esperar até esta terça-feira (15), quando o serviço será liberado para todas as plataformas. A declaração pré-preenchida estará disponível para quem tem conta no sistema gov.br nos níveis ouro e prata.

A declaração é obrigatória para as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021. Para atividade rural, a obrigatoriedade é para quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano passado.

Também devem fazer a declaração, os contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil; aqueles com patrimônio de mais de R$ 300 mil e os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fizeram operações na bolsa de valores, incluindo os dependentes.

Independente da renda, a declaração é obrigatória ainda para quem passou a residir no Brasil no ano passado e para quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro até 180 dias depois da venda.

Restituição

Assim como ocorre desde 2019, as restituições do Imposto de Renda deste ano serão em cinco lotes. Os pagamentos começam em 31 de maio, do primeiro lote, seguindo a ordem de prioridade estabelecida em lei, e vão até 30 de setembro, quando será pago o quinto lote – 1º lote: 31 de maio; 2º lote: 30 de junho; 3º lote: 29 de julho; 4º lote: 31 de agosto; 5º lote: 30 de setembro.

Os que enviarem a declaração primeiro, recebem a restituição também nos primeiros lotes. Neste ano, o contribuinte pode informar sua chave Pix para recebimento da restituição. No entanto, essa chave precisa ser, necessariamente, o CPF do contribuinte. Número de celular, e-mail e chaves aleatórias não serão aceitas. As outras opções de crédito em contas correntes e poupanças seguem valendo. Para quem tem imposto a pagar, poderá parcelar em até oito vezes e o pagamento também pode ser feito via Pix.

“É de suma importância que o contribuinte fique atento para todos os dados informados no ato da declaração para não acabar caindo na Malha Fina governo”, observou Luchiancenkol. A malha fina é a principal responsável por fazer toda a confirmação dos dados emitidos nas declarações. Se a Receita Federal perceber algum tipo de erro, o contribuinte foi pego na malha fina e está sujeito ao pagamento de multas. Quando o contribuinte cai na malha fina, fica sem receber a restituição até que envie uma retificação à Receita esclarecendo os erros na declaração.

 

Declarações por
municípios da Comcam:

Altamira do Paraná – 252
Araruna – 1.835
Barbosa Ferraz – 1.088
Boa Esperança- 836
Campina da Lagoa – 1.993
Campo Mourão -20.047
Corumbataí do Sul – 325
Engenheiro Beltrão – 2.084
Farol – 358
Fênix – 547
Goioerê – 4.561
Iretama – 857
Janiópolis – 557
Juranda – 914
Luiziana – 637
Mamborê – 2.221
Moreira Sales – 1.085
Nova Cantu – 727
Peabiru – 1.905
Quarto Centenário – 960
Quinta do Sol – 597
Rancho Alegre D’Oeste – 352
Roncador – 1.089
Terra Boa – 1.791
Ubiratã – 3.308