MP ajuíza ação contra município para zerar fila de espera em creches
O Ministério Público da comarca de Goioerê acionou a prefeitura da cidade na Justiça para que cumpra um termo de ajustamento de conduta (TAC) ainda 2016. Apesar do compromisso assumido com a promotoria, a prefeitura não cumpriu o acordo. Vale lembrar que o TAC foi firmado pela gestão passada. O então prefeito era Beto Costa (DEM).
Segundo o MP, na época, Costa comprometeu-se a zerar a fila de espera por vagas em creches, com a construção de uma “supercreche”. Porém, até o momento, o município segue descumprindo o TAC. A Promotoria informou que existem atualmente pelo menos 253 crianças à espera de vagas por creches em Goioerê.
O problema, ressaltou o Órgão, se arrasta desde 2012, ou seja, há 10 anos, quando o MP instaurou inquérito civil para acompanhar a oferta de vagas na educação infantil pelo município. Em especial para as crianças de quatro e cinco anos. Já naquela época, de acordo com a Promotoria, houve a ‘promessa’ de construção de uma ‘supercreche’, o que conseguiria zerar a fila de espera.
“Entretanto, ante a inércia do poder público em resolver a questão, o Ministério Público ajuizou ação civil pública, em 2016, para que o Município cumprisse seu dever de ofertar o acesso à educação infantil. No mesmo ano, o então prefeito [Beto Costa] assinou o TAC”, ressaltou a Promotoria de Justiça.
O MP cobra que apesar do compromisso assumido pelo então prefeito, as obras da ‘supercreche’, foram proteladas, não sendo concluídas até o momento. O Ministério Público sustentou que o município vem tratando a situação com descaso.
“Torna-se inegável o fato de que o executado, ao não proceder ao total cumprimento das exigências às quais se obrigou, tornou-se inadimplente, o que enseja e impõe o ajuizamento da presente ação de execução, a fim de compelir a municipalidade a dar fiel cumprimento às obrigações assumidas, em prol dos infantes e do acesso à educação básica por estes”, argumenta o MP.
O Órgão, requereu ao judiciário o cumprimento das obrigações assumidas pelo município no prazo de dois meses (60 dias) sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento.