Protocolo Judicial Integrado vira lei
A Presidência da República sancionou , sem vetos, o projeto (PL 1614/11) do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR) que busca facilitar o cumprimento de prazos processuais na Justiça brasileira por meio de um sistema de protocolo integrado judicial válido em todo o território nacional. Depois de passar pela Câmara e pelo Câmara, a proposta se transforma agora na Lei 14.318/22.
“Isso vai eliminar uma burocracia que não faz mais sentido e facilitar o cumprimento de prazos processuais pelas partes e pelos advogados. É uma contribuição que estamos dando para dar mais agilidade na Justiça, uma vez que atualmente a grande maioria dos processos são eletrônicos, mas muitos documentos ainda precisam ser entregues fisicamente”, explicou Rubens Bueno.
A proposta altera as leis do Fax (9.800/99) e do Processo Judicial Eletrônico (11.419/06), que tratam da transmissão de dados para a prática de atos processuais e da informatização do processo judicial, respectivamente, para prever as hipóteses de utilização de protocolo integrado.
Nos casos em que o ato processual dependa de petição escrita ou da entrega de documentos por meio eletrônico, os originais ou documentos físicos poderão, além de ser entregues em juízo, como já prevê a lei, ser alternativamente encaminhados por meio de um sistema de protocolo integrado judicial nacional. A elaboração do projeto partiu de sugestão do advogado Roberto Cavalheiro, do Paraná.
Relatora da matéria no Senado, a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), reforçou que o texto permite que os documentos originais sejam encaminhados à Justiça usando o sistema nacional de protocolo, como opção à entrega nos cartórios judiciais, a única alternativa prevista na lei atual.
Relatório Justiça em Números de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, mostra que 83% dos processos em tramitação na Justiça Estadual já eram eletrônicos em 2018; na Justiça do Trabalho, 98%; na Justiça Federal, 82%; na Justiça Eleitoral, 32,5%; na Justiça Militar Estadual, 41%; nas Auditorias Militares da União, 100%; nos Tribunais Superiores, 86,96%; o que significa dizer que, na média, 84% dos processos em curso em 2018 tramitavam em meio eletrônico, no qual não é mais necessário apresentar originais em meio físico, como regra geral.