MP pede perda dos direitos políticos de prefeito da região, mas Justiça mantém gestor cargo
O promotor de Justiça, Guilherme Silva Santos, da Comarca de Goioerê, requereu à Justiça a perda dos direitos políticos do prefeito de Rancho Alegre D’ Oeste, Aristeu Ceniz (PSDB). É que o gestor foi condenado em processo de improbidade administrativa. A ação é ainda de 2013. Ele foi condenado por irregularidades na construção de casas populares. Foi a primeira gestão de Ceniz como prefeito da cidade.
Na época, a promotoria pediu a condenação do prefeito por Improbidade Administrativa, que incluiu a suspensão dos direitos políticos dele pelo prazo de três anos; pagamento de multa civil no montante de três vezes o valor da remuneração percebida enquanto prefeito, na ocasião, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo três anos”, sustentou o promotor na ação. Segundo o MP, a condenação transitou em julgado no dia 4 de agosto do ano passado. Ou seja, não cabe mais recurso.
Com isso, teoricamente, como condenado, Ceniz perdeu os direitos políticos e não poderia exercer o cargo de prefeito. “Nessa toada o Ministério Público requer a intimação do requerido [do prefeito] ao pagamento do valor referente à multa civil e expedição de ofício à Justiça Eleitoral comunicando a suspensão dos seus direitos políticos”, requereu a Promotoria de Justiça.
O valor da multa estipulada ao gestor corresponde a R$ 92.725,05. Apesar das alegações da Promotoria, o juiz da Comarca, Rodolfo Figueiredo de Farias, determinou apenas o pagamento da multa, mantendo o gestor no cargo.
Adão Aristeu Ceniz (PSDB), tem 60 anos. Ele foi eleito prefeito de Rancho Alegre D’Oeste com 63,42% dos votos válidos, um total de 1.304 votos. A eleição municipal para a prefeitura de Rancho Alegre D’Oeste teve apenas dois candidatos. Ceniz venceu Angela Maria Fiorotto (PSB) que recebeu 36,58% dos votos válidos (752 votos).