Engenheiro Beltrão realiza o 1º Show do Trabalhador no fim de semana
O município de Engenheiro Beltrão promoverá neste fim de semana, a 1ª edição do Show do Trabalhador. O evento, que faz parte do calendário cultural municipal, será realizado no sábado e domingo, dias 30 de abril e 1° de maio, com diversas atrações, sorteio de prêmios, shows artísticos e praça de alimentação.
Entre as atrações musicais estarão a dupla Mariana e Mateus, que se apresentará na noite de sábado, e a renomada dupla sertaneja César & Paulinho, que sobe ao palco na noite do domingo, dia 1° de maio. O palco será montado na Avenida 7 de Setembro, centro da cidade.
Assim como aconteceu no aniversário de 67 anos da cidade, em 25 de novembro de 2021, marcado pelo show com a dupla Guilherme & Santiago, Engenheiro Beltrão espera recepcionar um grande público nos dois dias de festa, incluindo muita gente da região.
De acordo com o prefeito Júnior Garbim, o 1º Show do Trabalhador acontecerá na Avenida 7 de Setembro, no centro da cidade, e será uma data especial marcada pela homenagem a todos os trabalhadores beltrãoenses.
“Será um momento muito especial para homenagear todos os trabalhadores beltrãoenses, que tanto contribuem para o desenvolvimento do município de Engenheiro Beltrão”, disse o prefeito, que pretende estabelecer um calendário cultural movimentado no ano de 2022.
Origem do Dia do Trabalho
O dia 1º de maio tornou-se a data para celebrar o trabalhador após uma onda de manifestação nos Estados Unidos. Em 1886, os norte-americanos foram às ruas das maiores cidades do país para reivindicar a redução da carga horária máxima de trabalho por dia.
No Brasil, o Dia do trabalho foi instituído no governo de Artur Bernardes, em 1925. Antes disso, em 1917, ocorreu em São Paulo uma greve geral. Os operários e comerciantes da cidade permaneceram em greve durante dias, por conta das condições precárias de trabalho.
No feriado de 1º de maio, Dia do Trabalhador, o comércio em geral de todas as cidades não pode utilizar a mão de obra de trabalho do empregado. Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.