Roncador lança programa de recuperação fiscal
A prefeitura de Roncador publicou nesta semana a lei 1.275/2019 que cria o Programa de Recuperação Fiscal (Refisron -2019) do município. Pelo programa o contribuinte poderá quitar suas dívidas em parcela única com 100% de desconto nos juros e multas, ou em até 12 parcelas mensais.
De acordo com a lei, os moradores que estiverem com débitos atrasados até o exercício de 2018 têm até 10 de novembro deste ano para aderir ao programa, formalizando a solicitação junto ao protocolo geral da prefeitura. Para isso, o contribuinte terá de firmar o termo de confissão de dívida junto ao Departamento de Tributação do município.
Pelo programa, os moradores têm as seguintes opções de pagamento: à vista com até 100% de desconto nos juros e multas, 6 parcelas com descontos de até 70%, ou ainda em até 12 parcelas, com descontos de até 50% nos juros e multa.
De acordo com a lei, o valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 50,00 para os débitos de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e R$ 100,00 para os demais débitos tributários. Pelo Refisron, o contribuinte poderá negociais os seguintes tributos: IPTU; contribuição de melhoria; e demais impostos inscritos ou não em dívida ativa.
Para aderir ao programa, o contribuinte deve comparecer à prefeitura munido de cópia da cédula de identidade; prova de inscrição no CNPF/MF e sua regularidade; prova de propriedade do imóvel, ou da sua posse. O Refisron 2019 é destinado a promover a regularização de créditos tributários da Fazenda Pública Municipal, decorrentes de débitos vencidos, relativos a impostos, taxas e contribuições de melhorias, até 31 de dezembro de 2018, constituídos e inscritos ou não em dívida ativa, com processo executivo fiscal ajuizado ou a ajuizar. O programa não será aplicado a débitos tributários decorrentes de ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, em qualquer que seja a situação.