Ex-prefeito e ex-secretários têm bens bloqueados pela Justiça
O ex-prefeito de Quarto Centenário, Reinaldo Krachinski (MDB), teve parte dos bens bloqueados pela Justiça. O valor do bloqueio é de R$ 129,4 mil. A sentença judicial teve como base ação civil pública por crime de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público da Comarca.
Além do ex-prefeito, a Justiça determinou a indisponibilidade de bens de dois ex-secretários (Administração e de Obras). Segundo o MP, contrato mantido pelo Município para a execução de serviços de maquinário e terraplanagem foi feito de forma irregular. O valor a ser devolvido corresponde ao prejuízo causado ao erário com os possíveis atos de improbidade.
De acordo com denúncia do Ministério Público, iniciada a partir do compartilhamento de provas obtidas no curso de investigação dos núcleos de Guarapuava do Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria) e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), serviços contratados pelo município não foram efetivamente prestados e tiveram seus pagamentos justificados a partir da falsificação do controle de horários de uso das máquinas.
“O pagamento irregular das horas/máquina ocorreu em tamanha intensidade, que em determinado período chegaram a ser pagas em média 25 horas/máquina por dia útil”, denunciou a Promotoria de Justiça. Além da inexecução parcial do contrato, ex-prefeito e ex-secretários teriam montado um esquema para que eles próprios ficassem à frente da fiscalização dos serviços, de modo a viabilizar o enriquecimento indevido. Ao todo, teriam sido pagos indevidamente à empresa contratada 647,75 horas/máquina entre os anos de 2016 e 2017.
O MP requer a condenação dos réus pela prática de ato de improbidade administrativa, com aplicação das sanções previstas na legislação, entre elas, a perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos, o ressarcimento dos danos causados ao erário, o pagamento de multa e a proibição de contratar com o poder público.
Condenação em outro
Em outro caso, recentemente o juiz de direito da Comarca de Goioerê, Christian Palharini Martins, condenou Reinaldo Krachinski, dois ex-secretários do município e um ex-diretor de controle interno por dispensa ilegal de licitação.
De acordo com o Ministério Público, o fato ocorreu em agosto de 2017, quando foi contratada diretamente, sem licitação – sob alegação infundada de necessidade urgente – uma empresa para prestação de serviços de publicidade institucional da prefeitura.
As penas foram de três anos de detenção mais multa, para os dois primeiros réus, e um ano e dois meses de reclusão mais multa, para os outros dois. No entanto, as condenações foram substituídas por penas alternativas: pagamento de dez e de cinco salários mínimos, respectivamente, mais prestação de serviços à comunidade por uma hora para cada dia de pena. Além disso, deverão pagar indenização ao erário municipal no valor de R$ 78.864,96 (valor atualizado do contrato). Eles podem recorrer.