Juranda extrapola gasto com publicidade em ano eleitoral e ex-prefeito é multado
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2016 do município de Juranda. O motivo foi a realização de gastos com publicidade superiores em 83,9% à quantia permitida em anos eleitorais, que corresponde à média das despesas do tipo registradas nos três anos anteriores ou ao total gasto no ano precedente.
Enquanto a prefeitura havia destinado, em média, R$ 11.866,00 à publicidade institucional nos primeiros semestres de 2013, 2014 e 2015, na metade inicial de 2016 os dispêndios do tipo alcançaram R$ 21.829,05. A situação está em desacordo com a Lei das Eleições.
Em função da irregularidade, e também por ter atrasado o envio de dados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR, o ex-prefeito Bento Batista da Silva (gestão 2013-2016) recebeu duas multas, que somam R$ 7.280,00. O valor é válido para pagamento em agosto.
Na decisão, o TCE-PR decidiu ainda ressalvar as divergências de saldos entre os dados apresentados no balanço patrimonial emitido pela contabilidade do município e aqueles encaminhados ao Tribunal via SIM-AM; os atrasos na publicação de relatórios resumidos de execução orçamentária pela prefeitura; e a demora no encaminhamento de informações ao SIM-AM.
O ex-prefeito disse que irá recorrer da decisão. Ele falou que ficou surpreso. Não recebi nenhuma intimação do Tribunal de Contas para fazer a defesa, falou. Apesar da declaração de Silva, segundo o Tribunal de Contas, ele apesentou contraditório e houve tentativa de econtrá-lo em três endereços diferentes. Como não houve sucesso, o ex-prefeito foi citado por edital.