Eleições 2022: Candidatos só podem ser presos em flagrante a partir de hoje
Com as Eleições de 2 de outubro se aproximando, algumas regras importantes passam a vigorar. A partir deste sábado (17), por exemplo, nenhum candidato que disputa cargo no pleito deste ano pode ser preso, conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) . A única exceção à regra é caso o delito seja registrado em flagrante.
A norma começa a valer 15 dias antes do primeiro turno das eleições. Consta no Código Eleitoral. E conforme prevê, no caso de prisão ou detenção, o candidato deverá ser conduzido imediatamente ao juiz competente, que se verificar qualquer ilegalidade na detenção fará o relaxamento, responsabilizando o agente coator.
A medida tem como objetivo garantir o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar um candidato por meio do constrangimento político ou o afastamento dos atos oficiais de sua campanha política. Caso ocorra o segundo turno, a partir do dia 15 de outubro, nenhum candidato que participe do pleito poderá ser detido ou preso, também com a exceção dos casos de flagrante delito.
A lei eleitoral e suas regulamentações também contém a previsão geral de que a partir do dia 27 de setembro, quando faltam cinco dias para as eleições, nenhum eleitor ou eleitora poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
Nesse caso, a proteção legal vigora até o dia 4 de outubro, na terça-feira, dois dias após o primeiro turno. O prazo se encerra às 17 horas. Em caso de segundo turno, a previsão do salvo-conduto tem início quando faltam 5 dias, ou seja, na data de 25 de outubro e vai até o dia 1º de novembro, dois dias depois das eleições.