Festa da democracia: começam as Eleições em Campo Mourão e região
Tiveram início exatamente às 8 horas, domingo (2), as Eleições 2022. Um dos momentos mais importantes para os brasileiros. A festa da democracia. Em Campo Mourão, já havia eleitor esperando para votar desde as 7 horas em alguns locais de votação, como no Sesc por exemplo.
O pleito prosseguirá durante todo o dia, sendo encerrado às 17 horas. As seções eleitorais que tiverem eleitores na fila na hora do encerramento continuarão abertas para que todos possam votar, mas novos eleitores não serão admitidos. Em Campo Mourão, conforme o Tribunal Regional Eleitoral, 69.061 pessoas deverão ir às urnas hoje (esta é a quantia de eleitores aptos ao voto na cidade). Na cidade há pelo menos 30 locais de votação com 209 urnas eletrônicas empregadas no processo eleitoral.
Já em toda a Comcam, são 258.339 eleitores. Eles irão escolher representantes nos Poderes Executivo e Legislativo. Na urna eletrônica a escolha será na seguinte ordem: deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República. “Quem vota exerce a cidadania, vivencia a democracia. Quem não vota, ou vota nulo ou em branco, deixa de participar da vida ativa da nação. O voto legitima a participação”, ressaltou o juiz eleitoral de Campo Mourão, Edson Jacobucci Rueda Junior.
Uma grande movimentação está prevista para as primeiras horas desta manhã já que muitos eleitores preferem votar no início da eleição, o que é orientado pela própria Justiça Eleitoral. A orientação é para que não se esqueçam de levar a colinha para não correrem o risco de se esquecer dos números dos candidatos.
A expectativa da Justiça Eleitoral em Campo Mourão, é que as Eleições transcorram tranquilamente. Para isso, um forte esquema de segurança foi organizado com apoio da Polícia Militar e Civil.
O que pode e o que não pode?
Durante as Eleições, algumas regras devem ser observadas na hora de votar, principalmente quando o assunto é propaganda eleitoral. Nesse caso, é preciso estar atento ao que pode e o que não pode ser feito no dia da eleição.
É permitido ao eleitor ou eleitora se manifestar de forma individual e silenciosa por meio de bandeiras, broches, emblemas e adesivos. O uso de camisetas também é autorizado, desde que não gere aglomeração.
Por outro lado, é proibida a concentração de pessoas com bandeiras, broches, emblemas, adesivos ou roupas padronizadas, de modo a caracterizar manifestação coletiva. Também é vedado o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, a realização de comício ou carreata e a chamada propaganda boca de urna.
O transporte de eleitores também não pode ser feito, exceto em veículos da Justiça Eleitoral, coletivos de linhas regulares e veículos particulares de transporte familiar. Além disso, servidores, mesários e responsáveis pelo procedimento eleitoral são impedidos de usar vestuário ou objetos que caracterizem propaganda de partido político, federação, coligação e candidata ou candidato.
Votação
Entrar na cabina portando celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer objeto que possa comprometer o sigilo do voto é expressamente proibido. Esses equipamentos deverão ser deixados em local indicado pelos mesários e retirados ao sair da seção eleitoral.
Quem estiver votando pode pedir ajuda aos mesários sobre a maneira de votar, ou seja, a respeito da ordem de votação, mas nunca sobre o voto. A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliada por alguém de sua confiança, desde que não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, partido político, federação ou coligação. O auxiliar deverá se identificar perante a mesa receptora de votos.
É assegurado aos eleitores com deficiência visual utilizar alfabeto comum ou do sistema braile para assinar o caderno de votação, e usar qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa para votar. Também é permitido receber orientações dos mesários sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna e sobre a marca em relevo na tecla 5 que orienta a pessoa com relação às outras teclas. Lembrando que todas elas possuem identificação em braile.
Porte de armas
O porte de armamento a menos de 100 metros da seção eleitoral só será permitido aos integrantes das forças de segurança quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação. Civis que carreguem armas, ainda que detentores de porte ou licença estadual, devem respeitar a distância estabelecida na Resolução TSE nº 23.669/2021.
A norma também já era prevista no artigo 141 do Código Eleitoral. O descumprimento à regra pode acarretar prisão em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, sem prejuízo da imputação do crime eleitoral correspondente.