Eleitor que não votou no 1º turno das Eleições pode votar no 2º, veja prazo da justificativa
Pelo menos 13.121 eleitores de um total de 69.061 (aptos) deixaram de votar no dia 2 de outubro em Campo Mourão. Com isso, a cidade teve 19,06% de abstenção. O número foi bastante parecido ao do Paraná, de 19,48%. No estado, 1.650.720 pessoas aptas a votar deixaram de ir às urnas no Estado. Esse foi o maior percentual de abstenção de votos das últimas duas eleições presidenciais. O número cresceu cerca de 2,5%.
No entanto, o eleitor que não votou no primeiro turno das eleições poderá votar no segundo turno. No caso do municípios da Comcam, a votação será só para presidente, já que os demais candidatos foram eleitos no primeiro turno. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ausência no primeiro turno não implica em restrição de voto, pois cada turno é uma eleição independente.
No entanto, conforme alerta o advogado e consultor político, Gilmar Cardoso, o não comparecimento em qualquer um dos turnos deve ser justificado, de forma separada, em até 60 dias. “Caso alguém tenha pendências referentes a votações mais antigas, a Justiça Eleitoral recomenda regularizar a situação para evitar surpresas”, orientou.
Quem não votou em 2 de outubro deve fazer sua justificativa até o dia 1° de dezembro. Já no caso de ausência no segundo turno, a justificativa pode ser realizada até o dia 9 de janeiro de 2023. O eleitor que não votar e não realizar a justificativa poderá pagar uma multa de até R$ 3,51. “Conforme a resolução 23.659/21 do TSE, o valor pode ser 10 vezes maior em razão da situação econômica do eleitor”, frisou Cardoso.
A justificativa pode ser realizada por meio do aplicativo e-Título, no site do TSE ou presencialmente, entregando requerimento preenchido direto na zona eleitoral. Também é possível consultar pela internet a situação do documento.
O eleitor que não justificar a ausência por três eleições seguidas, o título pode ser cancelado pela Justiça Eleitoral. O cancelamento do documento pode implicar na impossibilidade de se inscrever em concurso público ou tomar a posse, caso convocado; proibição para obter passaporte ou CPF; impossibilidade para renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; veto a obtenção de empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo e impossibilidade de participar de concorrência pública e a prática de qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.