Justiça Eleitoral agrega seções de votação em Campo Mourão e pede atenção do eleitor
A Justiça Eleitoral de Campo Mourão agregou definitivamente várias seções eleitorais em Campo Mourão. Por isso, pede ao eleitor atenção neste 2º turno da Eleição, no domingo (30). A antiga seção 0049 na Unespar, por exemplo, passou a ser seção 001. Assim como esta, várias outras sofreram alteração. Confira aqui.
Comunicado encaminhado à imprensa pelo juiz da 31ª Zona Eleitoral, Edson Jacobucci Rueda Junior, informa que a agregação foi feita em decorrência do Rezoneamento Eleitoral ocorrido em 2017. De acordo com o magistrado, apesar dos locais de votação permanecerem os mesmos, foram alterados os números das seções. Com isso, os eleitores de Campo Mourão que pertenciam à 183ª Zona Eleitoral automaticamente migraram para a 31ª Zona Eleitoral.
“Posteriormente, no ano de 2020, ocorreram agregações definitivas, em razão do número de eleitores distribuídos em seções eleitorais na capital e no interior do Estado do Paraná, alterando-se o número das seções eleitorais. Diante disso, para melhor orientação, bem como atualização do local de votação daquele eleitor que, após as mencionadas alterações não realizaram a reimpressão do seu título eleitoral, com o intuito de amenizar as filas e tumultos nos locais de votação”, pede o juiz.
O eleitor pode fazer a reimpressão do seu título eleitoral no site do TSE (https://www.tse.jus.br/eleitor/autoatendimento-do-eleitor). Outra orientação é que façam também o download do aplicativo E-título no celular até a véspera da eleição, (sábado, 29) para que possam facilmente localizar o seu local de votação e seção eleitoral.
Em Campo Mourão, pelo menos 13.121 eleitores de um total de 69.061 (aptos) deixaram de votar no dia 2 de outubro em Campo Mourão. Com isso, a cidade teve 19,06% de abstenção. O número foi bastante parecido ao do Paraná, de 19,48%. No estado, 1.650.720 pessoas aptas a votar deixaram de ir às urnas no Estado. Esse foi o maior percentual de abstenção de votos das últimas duas eleições presidenciais. O número cresceu cerca de 2,5%.
No entanto, o eleitor que não votou no primeiro turno das eleições poderá votar no segundo turno. No caso dos municípios da Comcam, a votação será só para presidente, já que os demais candidatos foram eleitos no primeiro turno. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ausência no primeiro turno não implica em restrição de voto, pois cada turno é uma eleição independente. No entanto, o não comparecimento em qualquer um dos turnos deve ser justificado, de forma separada, em até 60 dias.
Quem não votou em 2 de outubro deve fazer sua justificativa até o dia 1° de dezembro. Já no caso de ausência no segundo turno, a justificativa pode ser realizada até o dia 9 de janeiro de 2023. O eleitor que não votar e não realizar a justificativa poderá pagar uma multa de até R$ 3,51. A justificativa pode ser realizada por meio do aplicativo e-Título, no site do TSE ou presencialmente, entregando requerimento preenchido direto na zona eleitoral. Também é possível consultar pela internet a situação do documento.
Na última semana, a Justiça Eleitoral em Campo Mourão concluiu o processo de preparação das urnas eletrônicas para este segundo turno com geração das mídias, carga e lacração. Os equipamentos estão no depósito da Justiça eleitoral e serão removidos somente na véspera da eleição para os locais de votação.