Os princípios da República e a sustentabilidade
Meus amigos, hoje é o Dia da República e peço licença para correlacionar esse tema à sustentabilidade, assunto abordado aqui em nossas análises semanais.
A Constituição Federal, logo no artigo 1º, define a República Federativa do Brasil como um Estado Democrático de Direito com os seguintes fundamentos básicos: soberania; cidadania; dignidade da pessoa humana; valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; pluralismo político.
O princípio da soberania está materializado no parágrafo único do art. 1º, e tem muito a ver com o momento que vivemos agora no país: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.” Nesta acepção, revela-se a adoção de seu viés popular, que implica na adoção da democracia e das eleições livres. Assim, o respeito às eleições é parte imprescindível da soberania.
A cidadania, por sua vez, revela que o cidadão é possuidor de todos os direitos e garantias fundamentais.
De forma simplificada, a dignidade da pessoa humana é tudo aquilo que deve ser protegido para que qualquer cidadão tenha as condições mínimas para viver de maneira plena.
A proteção aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa denota a adoção, pelo Brasil, do modelo econômico capitalista. Importante perceber que a livre iniciativa deve considerar todo o sistema constitucional: assim, ela possui um valor social que transcende o mero interesse do mercado, merecendo proteção apenas quando respeitar as leis.
Já o pluralismo político – não confundir com pluripartidarismo, que é a existência de vários partidos – assegura a possível e garantida existência de várias opiniões e ideias, com o devido respeito por cada uma delas. É por meio da garantia do pluralismo político que se busca assegurar a liberdade de expressão, a manifestação de opinião e, por fim, a participação do povo na formação da democracia do país – desde que respeitados, obviamente, todos os demais fundamentos anteriores.
E O QUE ISSO TEM A VER COM SUSTENTABILIDADE? Coincidentemente, o conceito de sustentabilidade tem um marco temporal mais ou menos coincidente com a promulgação de nossa Constituição de 1988. O termo “desenvolvimento sustentável” surgiu pela primeira vez em 1987, em relatório da Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento da ONU. O texto o definiu como “desenvolvimento que satisfaz as necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades”.
Em outras palavras, refere-se ao desenvolvimento socioeconômico, político e cultural atrelado à preservação do meio ambiente. É a garantia do suprimento das necessidades da geração futura por meio da conservação dos recursos naturais.
E isso tem conexão direta com a soberania internacional da Nação em relação a seus recursos naturais – como ocorre agora na COP27, por exemplo –; com a cidadania e a dignidade da pessoa humana, ao prever o direito de todos os cidadãos a água e ar limpos, fundamentais à sua existência; e inclui também a sustentabilidade como um valor social da livre iniciativa, haja visto que as empresas hoje precisam observar regras que não comprometam o meio ambiente e a sociedade.
A sustentabilidade não está expressa na Constituição como um fundamento básico, mas se impõe, cada vez mais, como um pilar fundamental da nossa República.
Marcio Nunes é deputado estadual e ex-secretário do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo do Paraná