TJ determina afastamento de secretário investigado por peculato
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), determinou o afastamento temporário do secretário municipal de Viação e Obras de Goioerê, Sidney da Cruz. O secretário é réu em processo por suposto peculato e alvo de investigações sobre possíveis desvios de bens públicos.
A decisão do TJ teve como base recurso apresentado pelo Ministério Público (MP) da Comarca. Na ação, o promotor de Justiça, Guilherme Franchi da Silva Santos, requereu à Justiça de primeira instância o afastamento do secretário para evitar que ele permanecesse nas mesmas circunstâncias e condições que viabilizaram a possível prática do crime e que pudesse eventualmente influenciar possíveis testemunhas. Como teve o pedido de afastamento negado interpôs recurso ao Tribunal de Justiça.
No acórdão, o TJ considerou haver ‘justo receio de que o acusado possa, no exercício de sua atual função pública, intervir no regular desenvolvimento do processo, como influenciar, orientar ou coagir testemunhas que estão sob sua chefia’.
“No que concerne à reiteração da conduta delitiva, segundo informado, já há outra investigação em andamento sobre desvio de bens públicos vinculados à Secretaria de Viação e Obras, situação concreta que evidencia que o requerido se utiliza da sua função pública para prática de delitos”, sustentou ainda o Tribunal.
Além da suspensão provisória do exercício de função pública, o TJ determinou também ao acusado a proibição de manter contato com testemunhas e servidores públicos municipais e de acessar os prédios públicos municipais.
Peculato
O peculato é um tipo de crime contra a administração pública, tipificado no art. 312 do Código Penal (Lei 2.848/40). Ele ocorre quando um funcionário público apropria-se ou desvia, em favor próprio, de dinheiro, valor, ou qualquer outro bem móvel que se encontra em posse do funcionário em razão de seu cargo.