Justiça determina que Apae matricule adolescente com deficiência
Uma decisão liminar da Justiça da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campina da Lagoa, determinou ao Estado e à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Nova Cantu, que façam a matrícula de uma adolescente com deficiência na instituição e deem atendimento integral a ela.
A sentença foi proferida após ação civil ajuizada pelo Ministério Público da Comarca. A Apae havia recusado o atendimento à jovem, apesar de laudos médicos indicarem essa necessidade. A menina tem 13 anos de idade e vem enfrentando dificuldades de acompanhamento e desenvolvimento na rede regular de ensino em que está matriculada, conforme a Promotoria de Justiça.
De acordo com o MP, ao negar a matrícula à adolescente, a Apae informou que a rede não ofereceria suporte de ensino para sua idade, contrariando indicações médicas. “Segundo relatórios de avaliação neuropsicológica, em decorrência dos diferentes transtornos e distúrbios diagnosticados, a adolescente possui QI extremamente baixo para sua idade e significativa dificuldade de interação com os colegas, o que tem prejudicado seu desenvolvimento educacional, sendo, portanto, apontada a necessidade de atendimento na educação especial”, sustentou o Ministério Público com base em laudo médico.
A situação da jovem vem sendo acompanhada pela Promotoria de Justiça há bastante tempo, por sua situação de vulnerabilidade. “A judicialização da questão foi motivada pela necessidade de garantia dos direitos constitucionais à educação e da prioridade que deve ser conferida à infância e juventude, segundo previsões do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, acrescenta a promotoria.
Caso a Apae não cumpra a determinação, será multada diariamente em R$ 1 mil. O processo tramita em segredo de Justiça.