Receita Federal suspende funcionamento da agência de Campo Mourão por falta de servidores
O superintendente adjunto da Receita Federal do Brasil na 9ª região fiscal, Fabiano Blonski, anunciou por portaria, o fechamento da agência da Receita Federal de Campo Mourão a partir do dia 1º de setembro (sexta-feira). A decisão foi publicada na portaria nº 679 no Diário Oficial da União desta quarta-feira (30). A medida impactará a população de 21 municípios atendidos pela agência local.
A justificativa para o fechamento é a redução no quadro de servidores nos últimos anos, dificuldades enfrentadas na reposição de servidores e ‘uma constante redução no número de atendimentos presenciais na unidade’. O documento não informa sobre transferência de funcionários.
“Ficam suspensas temporariamente a partir de 1º (primeiro) de setembro de 2023 as atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em Campo Mourão, Estado do Paraná, com vistas a garantir o cumprimento da missão institucional, considerando-se a redução no quadro de servidores nos últimos anos, as dificuldades enfrentadas na reposição de servidores e uma constante redução no número de atendimentos presenciais, na unidade”, informa a portaria Nº 679, de 29 de agosto, publicada no Diário da União desta quarta.
De acordo com o documento, a suspensão será mantida até 31 de dezembro de 2024. As competências e atribuições da agência de Campo Mourão serão transferidas para a Delegacia da Receita Federal em Maringá.
A transferência afetará moradores dos municípios não só de Campo Mourão, mas também de Araruna, Barbosa Ferraz, Boa Esperança, Corumbataí do Sul, Engenheiro Beltrão, Farol, Fênix, Goioerê, Iretama, Janiópolis, Juranda, Luiziana, Mamborê, Mato Rico, Nova Tebas, Peabiru, Quarto Centenário, Quinta do Sol, Rancho Alegre D’Oeste e Roncador.
A agência da Receita Federal em Campo Mourão fica localizada na rua Santa Catarina, cruzamento com a Avenida José Custódio de Oliveira. Entre os serviços prestados para pessoas físicas estão: cadastros (CPF e cadastro previdenciário); cópia de DIRPF e de DIRF; protocolo, requerimentos e processos (impugnações, recursos, requerimentos) não disponível na internet; parcelamento e /reparcelamento não disponíveis na internet; emissão de DARF ou GPS não disponíveis na internet; pesquisa de situação fiscal (consulta pendências); serviços referentes à Dívida Ativa não disponibilizados no REGULARIZE e cópia de processos.
Já para pessoas jurídicas são prestados serviços como: protocolo requerimentos e processos (impugnações e recursos); emissão de DARF ou GPS não disponíveis na internet; parcelamento/reparcelamento não disponíveis na internet; serviços referentes à Dívida Ativa não disponibilizados no REGULARIZE; cópia de processo não disponível na internet, pelo e-CAC; entre outros.