Prazo de declaração do ITR encerra nesta sexta; falta de envio gera multa

O município de Campo Mourão alerta os produtores rurais para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), exercício 2023. O prazo final para o envio da declaração encerra nesta sexta-feira (29).

Os procedimentos estão na Instrução Normativa nº 2.151/2023 e a DITR poderá ser encaminhada por meio do programa gerador que será futuramente disponibilizado no site da Receita Federal. O alerta ao produtor rural é que fique atento ao prazo para evitar multas. Além disso, é obrigatório declarar o ITR pessoa física ou jurídica, proprietário ou posseiro do imóvel rural.

O secretário municipal de Finanças e Orçamento, Aldecir Roberto da Silva, lembra que a primeira parcela ou quota única do imposto vence nesta sexta (29). Já as demais, no último dia útil de cada mês subsequente, acrescida de juros.

Campo Mourão está entre os municípios brasileiros que celebraram convênio com a União para fiscalizar o ITR. Além da responsabilidade de fiscalizar as declarações anuais incluídas pela RFB em malha fina, o município está obrigado a informar o Valor da Terra Nua (VTN), sob pena de denúncia de convênio.

Silva esclarece que a fiscalização da malha inclui atividades específicas e utilização de ferramentas como execução de roteiros de reconhecimento da zona rural; orientações aos declarantes; emissão de notificações; aquisição do Mapa de Aptidões Agrícolas do Município, com software agregado; utilização de imagens de satélite e outras ferramentas tecnológicas disponíveis.

A atualização do VTN junto a RFB ocorre anualmente no Sistema de Preços de Terras (SIPT) e seus valores são armazenados para cruzamento de informações. Conforme o secretário, ao longo dos anos nota-se que a sensibilidade dos proprietários de imóveis rurais aliada às boas práticas dos profissionais de contabilidade, caminham na direção da composição de base de cálculo mais adequada para o imposto em relação à realidade local’.

Orientações

A DITR é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat).

Além disso, o produtor que tiver o imóvel cadastrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar na DITR 2023 o respectivo número do recibo de inscrição. A DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), disponível no site da Receita Federal https://www.gov.br/receitafederal . A declaração também pode ser transmitida pelo programa Receitanet.

Caso o contribuinte verifique que cometeu erros ou esqueceu alguma informação, deve enviar uma declaração retificadora, após o envio da DITR 2023. A declaração retificadora deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as devidas correções, sem interromper o pagamento do imposto apurado na DITR original.

A falta do envio da declaração gera multa, entre outras implicações como a não liberação da certidão negativa de débitos, impossibilidade de adesão a qualquer linha de crédito existente e o impedimento de transferência de imóveis.