Período da piracema começa nesta quarta e prossegue até fevereiro
O período de defeso da piracema no Paraná – quando é restrita a pesca de espécies nativas para preservar a reprodução – começa nesta quarta-feira (1º de novembro) e prossegue até o dia 28 de fevereiro. As fiscalizações serão intensificadas pela Polícia Ambiental em toda a região da Comcam.
A restrição de pesca é determinada pelo Instituto Ambiental do Paraná há mais de 16 anos, em cumprimento à Instrução Normativa nº 25/2009 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). De acordo como IAT, no último período de defeso, entre novembro de 2022 e fevereiro de 2023, foram lavrados 126 autos de infração, com multas que totalizaram R$ 446,5 mil. Vinte e três pessoas foram encaminhadas em flagrante pela polícia e outros 16 casos repassados para o Ministério Público.
“O IAT vai muito além da fiscalização. Usamos o período para conscientização, para a educação ambiental. Mostramos a importância de se respeitar o período de piracema”, destacou o diretor-presidente do IAT, Everton Souza.
Considerando o comportamento migratório e de reprodução das espécies nativas, a pesca é proibida na bacia hidrográfica do Rio Paraná, que compreende o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio.
Entre as espécies protegidas no período estão bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva. Não entram na restrição peixes considerados exóticos, que foram introduzidos no meio ambiente pelo homem, como bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré e zoiudo. Também não entram espécies híbridas, que são organismos resultantes do cruzamento de duas espécies.
As forças-tarefas têm um cunho educativo, com a finalidade de coibir o desrespeito com as normativas e levar orientação aos pescadores que não possuem essa informação. A lei de crimes ambientais define multas de aproximadamente R$ 700 por pescador e mais de R$ 20 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, podem ser apreendidos se ficar comprovada a retirada de espécies nativas durante o defeso. O transporte e a comercialização também são fiscalizados no período.
“O IAT se planejou para realizar diversas operações em todos os rios de domínio do Paraná durante esse período de defeso. Assim que constatada qualquer irregularidade, os infratores terão os peixes apreendidos, o que também pode acontecer com os barcos”, afirmou o gerente de Monitoramento e Fiscalização do IAT, Álvaro Cesar de Goes. “Importante destacar também que todo o material apreendido não é devolvido ao infrator. Pode ser doado ou usado pelo próprio instituto”, acrescentou.