Santa Casa: Irregularidades ‘colocam em risco a segurança do ato médico’, diz CRM
O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) enviou nota à imprensa comentando sobre a lavratura do auto de indicativo de interdição ética do Hospital Santa Casa, de Campo Mourão. A notificação foi realizada na manhã de terça-feira (30), após decisão em sessão plenária pelos conselheiros do CRM, no dia anterior.
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A coordenadora do Departamento de Fiscalização do Exercício Profissional (DEFEP), Maria Teresa Ribeiro Oliveira, informou que a principal questão verificada no hospital foi a falta de recursos para manter as escalas de plantão, “o que coloca em risco a segurança do ato médico”. As irregularidades encontradas, diz o Conselho, inviabilizam o exercício da medicina, em particular nos serviços de Urgência e Emergência, Ginecologia e Obstetrícia e Terapia Intensiva Neonatal e Pediátrica.
Foi dado ao hospital o prazo de 15 dias para corrigir as irregularidades apontadas que, conforme o CRM, ‘limitam as condições de assistência e elevam os riscos aos pacientes’. Caso a estrutura e as condições para o exercício da medicina não estejam adequadas, a interdição será consolidada, ficando o hospital impedido de oferecer serviços médicos pela necessidade de salvaguardar a dignidade do exercício profissional do médico e de se assegurar que a sua atuação ocorra dentro dos parâmetros éticos.
Amparo em lei
O CRM-PR explicou que a decisão plenária está aparada por lei. “É direito do médico recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar o paciente”, lembra a entidade, ao citar que esta observação está no Código de Ética Médica.
O indicativo de interdição ética foi feita pelo presidente do CRM-PR, Romualdo José Ribeiro Gama, e o gestor do Defep (Departamento de Fiscalização do Exercício Profissional), conselheiro Carlos Felipe Tapia Carreño.
Conforme o Conselho de Medicina, o quadro diretor da Santa Casa, assim como o médico diretor técnico foram notificados da decisão. A reunião para esclarecimentos e orientações, além da entrega de documentação e a afixação do aviso de indicativo de interdição foram realizadas pela médica fiscal do Conselho, Maria Teresa Ribeiro Oliveira, o assessor jurídico Martim Palma e o agente fiscal George Nader Corol.