TCE rejeita recurso e mantém contas reprovadas de ex-prefeito

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) rejeitou recurso de revista mantendo reprovadas as contas do ex-prefeito de Peabiru, Claudinei Antonio Minchio (PT), referentes ao exercício de 2014. A decisão inicial foi mantida integralmente, inclusive as multas aplicadas ao ex-gestor.   

O Tribunal alegou a falta de repasses no valor de R$ 388.329,12 para cobertura do déficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS) naquele ano. As contas de 2015 do ex-prefeito também foram rejeitas pelo TCE e reprovadas pela Câmara Municipal pelo mesmo motivo.

Minchio recorreu alegando que o aporte atuarial do período de janeiro de 2013 a junho de 2014 foi parcelado em 60 meses, sendo que o valor parcelado referente ao período de janeiro de 2014 a junho de 2014 foi de R$ 192.350,75. Informou também que o aporte do período de julho a outubro de 2014 foi objeto de outro parcelamento, no montante de R$ 198.890,12, em 16 meses e que o aporte atuarial dos meses de novembro e dezembro de 2014 foi pago em março de 2015. 

Entretanto, o TCE manteve a decisão, entendendo que não restou demonstrado o pagamento de todas as parcelas referentes aos parcelamentos dos aportes dos meses de janeiro a outubro de 2014. “O senhor Claudinei Antônio Minchio só comprovou o pagamento de algumas parcelas”, apontaram os desembargadores na decisão.

Devido às irregularidades, Minchio recebeu ainda duas multas que somam R$ 8.260,80. A decisão ressalvou ainda os seguintes itens: déficit orçamentário de fontes financeiras não vinculadas; falta do Parecer do Conselho Municipal de Saúde ou não apresentação de esclarecimentos pela ausência de encaminhamento; falta de comprovação de regularidade previdenciária junto ao Ministério da Previdência Social; falta de registro do passivo atuarial nas contas de controle do sistema contábil ou incompatibilidade com o laudo do RPPS; e atraso na entrega dos dados do mês 13 – encerramento do exercício do SIM-AM. 

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer será encaminhado à Câmara Municipal, que fará o julgamento das contas. Para reverter a decisão, o ex-prefeito precisa de seis votos favoráveis.