Com pedido de ajuda, Campanha do IR Solidário entra na reta final
Com pedido de ajuda pelo Fórum das Entidades Filantrópicas de Campo Mourão, a Campanha do Imposto de Renda Solidário entra na reta final. Encerra na sexta-feira (31), mesmo prazo de declaração do Imposto de Renda. “Voltamos mais uma vez a pedir encarecidamente que a população abrace esta causa e transforme a vida de centenas de pessoas em vulnerabilidade social com projetos custeados com recursos da campanha”, conclamou a assessora do Fórum das Entidades, Silvia Andreia da Rocha.
Ela espera arrecadar nesta edição da campanha pelo menos R$ 3,1 milhões. No município, mais de 8 mil contribuintes estão aptos a reverterem o imposto de renda à campanha. O potencial de arrecadação na cidade é de R$ 6,2 milhões. “Queremos arrecadar pelo menos 50% deste valor”, ressaltou Silvia Andreia.
Os valores arrecadados serão revertidos em ações e projetos que beneficiarão diretamente crianças, adolescentes e idosos atendidas pelo Lar de Idosos São Joaquim e Sant’Ana; Centro de Educação Santa Rita (CEDUS) Casa Lar Infantil Miriã; Comunidade Terapêutica Lar Dom Bosco; Abrigo e Mão Cooperadora; Associação Dojo.com; Associação Marta Kaiser, Associação Sou Arte; APAE-Campo Mourão; e Associação dos Amigos do Autista de Campo Mourão (AACM).
Essas entidades estão habilitadas, por meio de inscrição em seus conselhos – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e Conselho Municipal do Idoso (CMI) – a receberem o repasse dos recursos para projetos.
“Os recursos da campanha geram impactos significativos nos projetos sociais desenvolvidos por estas organizações. Por isso têm sido propulsores de transformação e promoção de vidas”, disse Silvia Andreia. Ela ressaltou que o valor é deduzido do imposto que a pessoa já tem que pagar. Ou seja, o percentual doado deixa de ser recolhido ao caixa do Governo Federal e é diretamente destinado ao Fundo Municipal escolhido, seja para a Criança e Adolescente ou Idoso. Não há custo extra no ato.
Nesta segunda fase da campanha, pessoas físicas, que declaram no modelo completo (com imposto à pagar ou a restituir) podem destinar 6% do seu imposto devido, sendo 3% ao FMDCA (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) e 3% ao FMI (Fundo Municipal do Idoso). A destinação pode ser feita de qualquer lugar do país. Basta apenas escolher o fundo e cidade.
Da expectativa total a ser arrecadada, o esperado é que pouco mais de R$ 1.500.000,00 seja ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e R$ 1.500.000,00 ao Fundo Municipal do Idoso. ‘Muito importante lembrar que pessoas que têm imposto de renda a restituir também podem destinar e o valor arrecadado voltará juntamente com a restituição”, disse.
A campanha do IR Solidário foi instituída há 26 anos. Inicialmente era focada na infraestrutura das instituições, como espaços físicos, equipamentos e veículos, o que possibilitou o fortalecimento da rede de atenção. Hoje, a arrecadação com a ação é utilizada para despesas dos projetos sociais, como pagamento de pessoal especializado, compra de produtos e serviços, entre outros.
Serviço
Para mais informações, o contribuinte pode procurar seu contador ou falar diretamente com Silvia Andreia pelo WhatsApp (44) 9.9775-8415. A campanha tem também uma página no Instagram (@campanhaimpostoderendacm), onde podem ser obtidas mais informações.
Passo a passo da doação:
1 – Dentro do programa da Receita Federal, vá até “Fichas da Declaração” e escolha a opção “Doações Diretamente na Declaração”;
2- Escolha a aba voltada ao tipo de doação que você pretende fazer;
3 – Em seguida, escolha o fundo e o estado, o que levará para a instituição para quem o valor se destina. É possível ainda fazer a destinação sem escolher um projeto específico;
4 – No campo “Valor”, digite “Valor disponível para doação” que aparecerá no campo da tela. Lá, aparecerá a opção para emitir a DARF;
5 – No caso de uma doação a algum projeto específico, é importante depois contatá-lo e enviar o comprovante do pagamento por e-mail.
Como funciona
* Sobre a renda de cada cidadão incide um valor chamado de Imposto Devido;
* Este valor será pago pelo cidadão sob a forma de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ou após a entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física;
* Cada cidadão pode escolher o destino de 6% do total do Imposto Devido sobre a sua renda;
* Assim, é possível destinar este valor aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos dos Direitos do Idoso.