Goioerê e Santa Casa deverão aprimorar atendimento a pacientes psiquiátricos
Recentemente, o Judiciário determinou que o município de Goioerê e a Santa Casa local adotem medidas para o saneamento de deficiências no atendimento a pacientes psiquiátricos. A decisão liminar responde a pedido feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca.
Foi determinado, entre outras medidas, que a instituição de saúde deixe de exigir autorização da Promotoria de Justiça para realizar internações psiquiátricas involuntárias, bem como não exija mais a presença de acompanhante familiar permanente nessas internações, exceto nos casos em que houver exigência legal.
A ação foi ajuizada após o MPPR constatar diversos problemas no fluxo de atendimento a pacientes psiquiátricos em Goioerê. Em diversos casos, a Santa Casa teria negado o internamento involuntário sob a alegação de que seria necessário o acompanhamento permanente de um familiar e um parecer favorável do Ministério Público – exigências ilegais, conforme sustentou a Promotoria de Justiça na medida judicial.
Além disso, o Ministério Público também recebeu informações sobre possível fuga de pacientes da Santa Casa em razão da ausência de fiscalização e falta da equipe necessária.
A liminar também determina que o município de Goioerê, em conjunto com a Santa Casa, apresente em até 90 dias um plano de ação para a regularização da estrutura de atendimento relacionada aos tratamentos de saúde mental. O descumprimento da decisão pode resultar na aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil.
Legislação
Na ação civil, a Promotoria de Justiça esclareceu que a legislação não exige ordem judicial ou autorização do Ministério Público para o internamento involuntário de pacientes de saúde mental, bastando o pedido de terceiro (que não precisa sequer ser familiar, já que o internamento pode ser feito inclusive contra a vontade da família, especialmente em casos de urgência ou emergência) e a indicação de internamento a partir de um laudo médico circunstanciado.
Já quanto à presença de acompanhante para o internamento involuntário, é recomendado somente nos casos em que o paciente for criança, idoso, gestante ou pessoa com deficiência.
Ao acatar os pedidos feitos pelo MPPR, o Juízo da Vara da Fazenda Pública de Goioerê destacou que a Santa Casa é conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS), além de haver celebrado diversos convênios com o município para o recebimento de verbas para o tratamento adequado à população.