Sancionada lei que determina a divulgação de informações de pacientes não identificados nas UBS do Paraná

De acordo com a nova regra, a partir de 30 de setembro de 2024 as Unidades de Saúde do Estado do Paraná passarão a divulgar em portal na internet informações para facilitar o gerenciamento de pessoas não identificadas civilmente que se encontrem nas unidades emergenciais, conveniadas ou não pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A iniciativa é do deputado Luiz Fernando Guerra que explica a importância da lei. “O objetivo é colaborar para que estes pacientes tenham seus familiares encontrados o mais rápido possível e após a alta hospitalar possam retornar para sua residência e sua família. Muitas vezes acontece do cidadão não ter ou sair de casa sem um documento e no caso de um acidente ou mesmo um esquecimento, podem ficar incomunicáveis. Com a nova lei, o encontro será facilitado”, destaca Guerra.

As informações deverão ser publicadas em 48 horas após a internação do paciente não identificado civilmente, na qual constará uma foto em papel ou digital, bem como informações do local e condições em que foi encontrado.

Vale ressaltar que, para fins de preservação do direito à intimidade, em nenhuma hipótese será divulgado o estado de saúde do paciente, o procedimento ou os cuidados que foram ou serão realizados. A divulgação da imagem será feita estritamente com fins de auxílio à localização de familiares ou responsáveis do internado.