Período de propaganda eleitoral começa nesta sexta; prefeitura de Campo Mourão tem 3 concorrentes

Com o fim do prazo para o registro das candidaturas nesta quinta-feira (15), a partir desta sexta-feira (16), inicia oficialmente o período da propaganda eleitoral com vistas às Eleições Municipais. De acordo com o calendário eleitoral, o prazo segue até o dia 30 de setembro.

As Eleições serão realizadas no dia 6 de outubro. Em Campo Mourão, conforme consta no site de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (Divulgacand), do Tribunal Superior Eleitoral, três nomes concorrerão à prefeitura da cidade: Douglas Fabrício (Cidadania), Edoel Rocha (PV), e Rodrigo Salvadori (PP). Já os concorrentes à Câmara Municipal somam 174. O município tem 70.820 eleitores aptos ao voto.

Este ano, a veiculação das propagandas eleitorais marcarão um pleito inédito nos municípios com o uso crescente de tecnologias de inteligência artificial (IA). Essa será a primeira eleição diretamente impactada por essas novas ferramentas, capazes de gerar imagens e sons sintéticos quase indistinguíveis da realidade. Em resposta à ausência de legislação específica sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou recentemente um conjunto de regras para regular a utilização dessa tecnologia nas propagandas eleitorais. Entre as novas exigências, está a obrigatoriedade de alertar os eleitores sobre o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA em qualquer modalidade de propaganda.

Nas propagandas de rádio, por exemplo, a presença de sons criados por IA deve ser informada ao ouvinte antes da transmissão. Imagens estáticas precisam conter uma marca d’água identificando seu caráter sintético, enquanto vídeos devem combinar o aviso prévio com a marca d’água. Em materiais impressos, o alerta deve constar em cada página que utilize imagens geradas por IA.

A resolução do TSE também prevê sanções severas para quem descumprir as normas, incluindo a retirada da propaganda do ar, por ordem judicial ou por iniciativa dos provedores de comunicação. Além disso, a produção e divulgação de deep fakes, com o intuito de prejudicar ou favorecer candidaturas, está explicitamente proibida, podendo levar à cassação do registro de candidatura e à abertura de investigação por crime eleitoral.

Conforme o TSE, em casos de desinformação, a Justiça Eleitoral possui poder de polícia, podendo determinar a remoção do material em menos de 24 horas, caso considere a situação grave. As ordens de remoção podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, que são obrigadas a cumprir as determinações e informar à Justiça Eleitoral.


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Regras

De resto, aplicam-se às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material – tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português.

Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. O anonimato também é vedado.

Campanha de rua

No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, seja com com ‘algazarra’ ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício.

Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefatos que se assemelham à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.

Caminhadas e passeatas

As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que sejam realizadas entre as 8 e 22 horas, até a véspera da eleição. Estes eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com no mínimo 24 horas de antecedência ao ato de campanha.

Conforme as normas eleitorais a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros é 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Essas ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, sendo proibidas o uso isolado.

Brindes

Outra proibição antiga, que continua em vigor pela lei eleitoral, é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes com propaganda de candidatos como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas.

Serviço

Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS. Todos os detalhes do regramento sobre a propaganda eleitoral podem ser acessados na resolução publicada no portal do TSE no site: https://www.tse.jus.br/#/. Para mais informações ou acessar o calendário eleitoral com as principais datas o link é: https://tinyurl.com/39sjv826

Principais datas do calendário eleitoral

Propaganda eleitoral

O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral geral, após o prazo de registro de candidaturas. 16 de agosto é também o último dia para os tribunais regionais eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido.

Horário eleitoral gratuito em TV e rádio

A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando-se os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno.

Prestação parcial de contas

Partidos, candidatas e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, de 9 a 13 de setembro, a prestação parcial de contas, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). A divulgação da prestação parcial de contas, com os nomes, o CPF ou o CNPJ dos doadores e dos respectivos valores doados, será feita no dia 15 de setembro.

Cerimônia de assinatura digital e lacração das urnas

Até 16 de setembro, os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE, em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.

Prisão de eleitores

A partir de 21 de setembro (15 dias antes do 1º turno), candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Já eleitoras e eleitores não poderão ser presos a partir de 1º de outubro (5 dias antes do 1º turno), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

Realização das eleições

O 1º turno das Eleições está marcado para 6 de outubro; já o 2º turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitores. A votação será aberta a partir das 8 horas, com encerramento às 17 horas.

Diplomação

Dia 19 de dezembro é o último dia para a diplomação de eleitas e eleitos.

Com informações do TSE.