Eleições 2024: A partir desta terça, eleitores só podem ser presos em flagrante

A partir desta terça-feira (1º), os eleitores não podem mais ser presos. As exceções são para situações de flagrante ou para quem tiver sentença penal por crime inafiançável, aqueles que não permitem o pagamento de fiança para liberação da prisão.

De acordo com o Calendário Eleitoral, a restrição à prisão vigora até o dia 8 de outubro. “Até lá, além das exceções de detenção em flagrante e para cumprimento de pena, pode também ser preso quem descumprir o salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral. O salvo-conduto é concedido pelo juiz a pessoas que sofrem violência, moral ou física na sua liberdade de votar”, explicou o advogado e consultor político, Gilmar Cardoso.

A medida, de acordo com a Justiça Eleitoral, tem como objetivo garantir o direito ao voto para o eleitor, evitando que uma restrição à sua liberdade de ir e vir se transforme em impedimento para exercer o direito de escolha de seus candidatos.

Cardoso explica que se neste período, houver alguma prisão, a pessoa detida deve ser levada imediatamente à presença do juiz competente para avaliar o caso. Se o magistrado entender que o procedimento foi ilegal, a pessoa será liberada. E a autoridade que prendeu o eleitor pode ser responsabilizada.

Candidatos

A mesma medida está valendo desde o dia 21 de setembro para candidatos que irão disputar as Eleições no próximo domingo (6). A chamada imunidade eleitoral está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral. Assim como o caso de eleitores, situações de crimes inafiançáveis e flagrante delito ficam de fora da proibição. Mas, mesmo no caso de ser preso em flagrante delito, o candidato continua disputando a eleição.

A previsão legal, ainda determina que candidatos e eleitores não podem ser presos até 48 horas após o primeiro turno. A proibição não vale para casos de flagrante delito, inclusive crimes eleitorais, como boca de urna e porte de arma de fogo em seções eleitorais. Também de acordo com o Código Eleitoral, os membros das mesas receptoras (mesários) e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo flagrante delito.

Outra regra se refere ao transporte de armas e munições no período eleitoral. Segundo o TSE, de 5 a 7 de outubro – um dia antes e até um dia depois do primeiro turno -, colecionadores, atiradores e caçadores ficam proibidos de transportar armas e munições em todo o território nacional. Nas cidades em que será realizado segundo turno, esse grupo também não pode circular com armas e munições no período de 26 a 28 de outubro.

Para os eleitores, a medida passa a valer também a partir desta terça-feira, cinco dias antes das eleições, e até 48 horas depois do encerramento do pleito. A não ser que haja um delito flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto, o eleitor não será detido.