TCE determina a Peabiru que promova a universalização do saneamento básico

O Tribunal de Contas do Paraná expediu pelo menos 11 determinações à prefeitura de Peabiru para que os principais instrumentos de planejamento do município passem a contemplar programas de universalização do acesso aos serviços de saneamento básico e sejam providos meios adequados de disponibilização de informações aos usuários desses serviços.

As decisões foram tomadas com base em denúncia formulada pela coordenadoria de auditorias do TCE, após fiscalização de técnicos na área de saneamento no município. Peabiru tem Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE).

A auditoria verificou os seguintes pontos: ações tomadas visando a universalização do acesso aos serviços públicos de saneamento básico; eficiência e sustentabilidade econômica do prestador dos serviços; se a atuação do município contribui com a saúde pública, conservação dos recursos naturais e a proteção do meio ambiente; e se o município oportuniza o controle social, cumpre requisitos mínimos de transparência e conta com processos decisórios institucionalizados.

Foram apontadas duas irregularidades que resultaram em determinações, cujo prazo para implementação varia de 3 a 18 meses. A primeira delas diz respeito ao fato de que os principais instrumentos de planejamento municipal não contemplam programas de universalização do acesso aos serviços de saneamento básico; além disso, o município não provê meios adequados de disponibilização de informações aos usuários dos serviços de saneamento básico.

Na decisão, o TCE observou que a universalização dos serviços de saneamento básico estaria prejudicada pela falta de adequado planejamento municipal, diante da inexistência de estudos e projetos que subsidiassem os investimentos necessários.

Foi considerado ainda que seria prejudicial a ausência de estimativa de custos e fontes de financiamento, bem como a discrepância verificada entre os valores para investimentos previstos no Plano Plurianual (PPA) – R$ 544.027,25 – e no Plano Regional de Saneamento Básico – R$ 65.770.300,00.

Ainda conforme o Tribunal, o município sequer tem uma central de relacionamento voltada para as necessidades dos usuários do serviço de saneamento básico, o que pode inviabilizar o pleno exercício do controle social. Não houve recurso da prefeitura. Com isso o processo transitou em julgado no dia 30 de setembro.