Polícia Militar intensifica fiscalização ao transporte escolar em Campo Mourão

Com o início do ano letivo uma das preocupações de pais de alunos e autoridades é com o transporte escolar. Especialmente os profissionais e empresas que prestam serviços particulares têm uma série de exigências a cumprir para trabalhar de forma regular. Para verificar se os requisitos estão sendo cumpridos, o Pelotão de Trânsito da Polícia Militar (Peltran), de Campo Mourão, está intensificando as fiscalizações a este tipo de transporte, conforme o tenente da PM, Marco Aurélio Duarte Svistalski.

Para poder trafegar, o veículo tem que passar por uma vistoria do Detran, onde são averiguadas as condições, acessórios de segurança adequados conforme a idade dos alunos, entre outros itens. Além disso, o condutor de transporte escolar deve ser maior de 21 anos, possuir carteira de habilitação categoria D ou E, e curso de capacitação na área.

Com estes requisitos cumpridos, o Detran expede a licença para trafegar. Além da licença, é necessário ainda o alvará da prefeitura, onde o automóvel deve ser cadastrado. Em Campo Mourão o alvará é expedido mediante apresentação da licença do Detran e recolhimento de uma taxa. Atualmente cerca de 40 veículos de transporte escolar privado estão cadastrados em Campo Mourão.

“Sabemos o quanto é importante que o prestador deste tipo de serviço cumpra com todas as exigências, e se por ventura, alguma van escolar não se encontre regularizada plenamente, estamos em cima. A orientação é que todos procurem a regularização para evitar transtornos e também garantir a segurança de nossas crianças”, falou o tenente. Segundo Duarte, os próprios pais devem verificar as condições dos veículos que estão transportando seus filhos e certificar-se de que o condutor é habilitado para o serviço, evitando desta forma o transporte clandestino.

“As vans escolares tem que ter uma licença específica para funcionar. É necessário na habilitação do condutor que conste o curso para este transporte. São etapas específicas e etapas regulares, como qualquer outro veículo no qual se dá ainda mais ênfase uma vez que estão sendo transportadas crianças dentro deste veículo”, argumentou.

O tenente explicou que além da documentação regular, o veículo deve ter, entre outros itens, autorização para o trânsito de transporte escolar afixada em local visível; faixa com a inscrição ‘escolar’ nas laterais e na traseira; registrador instantâneo de velocidade e tempo (tacógrafo); cinto de segurança em número igual à lotação do veículo e em perfeitas condições de uso; e pneus em bom estado de conservação.

O artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro indica que os veículos destinados à condução de alunos precisam de uma autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito. O mesmo artigo obriga o registro como veículo de passageiros, solicita a inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança; indica a pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dizer “Escolar”, em preto. “São exigências que devem ser levadas à risca por quem presta este tipo de serviço”, ressaltou Duarte.

PRF
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) também está promovendo na região uma série de encontros para apresentar as exigências legais que devem ser observadas pelos profissionais que atuam na área de transporte escolar. O objetivo da iniciativa é envolver gestores municipais, entidades representativas de transportadores escolares e demais setores envolvidos com o tema para garantir melhores condições de segurança às crianças e adolescentes que usam vans, micro-ônibus e ônibus para chegar à escola.

A fase educativa da Operação Volta às Aulas da PRF prossegue até esta sexta-feira (15). Na sequência, as equipes da Polícia Rodoviária Federal devem executar uma série de ações específicas de fiscalização de veículos escolares.

Eventuais denúncias sobre veículos em situação clandestina que transitem em rodovias federais, ou que não cumpram todos os requisitos legais para executar o serviço, podem ser feitas pelo telefone de emergência da Polícia Rodoviária Federal, o 191, inclusive de forma anônima.

Conforme o artigo 230 do Código de Trânsito, o motorista flagrado conduzindo veículos de transporte escolar sem autorização comete infração de natureza gravíssima. A multa custa R$ 1.467,35 e a medida administrativa correspondente é a remoção do veículo para o pátio da PRF.