Bueno cobra ampliação do Programa de Aquisição de Alimentos, que perdeu R$ 34 milhões no Paraná
O deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR) cobrou nesta terça-feira (18) a reestruturação e ampliação de recursos para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), que nos últimos 10 anos perdeu mais de R$ 34 milhões em investimentos somente no estado do Paraná. Segundo dados da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), o volume financeiro efetivamente executado no ano de 2009, no valor de R$ 35.312.054,139, caiu para R$ 1.252.415,27 em 2019.
“A situação tem afetado diretamente a atividade agropecuária no Paraná e em todo o país, provocando a diminuição do número de agricultores e cooperativas beneficiadas pelas compras, através de seus projetos. É uma situação grave e vamos tratar do assunto com a ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, e com o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, cujas pastas executam o programa através dos estados e municípios, para que intercedam junto ao governo federal no sentido de que sejam imediatamente restabelecidos e ampliados os recursos. Isso possibilitará o pagamento dos projetos dos agricultores familiares e de suas cooperativas que já foram, inclusive, classificados e aprovados”, adiantou Rubens Bueno.
O deputado lembrou que inúmeros projetos apresentados e aprovados no Paraná estão sendo afetados pelo corte de recursos. Um deles é o da Cooperativa Agroindustrial de Produtores de Corumbataí do Sul e Região (COAPROCOR). O projeto foi aprovado no valor de R$ 319.916,00. No entanto, não há disponibilidade de recursos para efetuar o pagamento.
“A diminuição dos recursos já está causando um retrocesso na política de abastecimento, com desânimo e desesperança do produtor rural que necessita de condições para continuar produzindo e honrar seus compromissos. Com as compras diretas da agricultura familiar, ganha o governo, o agricultor familiar e o público atendido”, ressaltou o deputado.
Saiba mais
O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) foi criado através do artigo 19 da Lei nº 10.6961, de 2003, e regulamentado pelo Decreto nº 7.775, de 2012, e tem como objetivo o incentivo à agricultura familiar e ao consumo de alimentos produzidos por ela, a promoção do acesso à alimentação às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, o abastecimento alimentar por meio de compras governamentais, a constituição de estoques públicos, bem como o estímulo ao cooperativismo e associativismo.