Lei sobre dengue fica mais rígida em Campo Mourão e multas variam de R$ 338 a R$ 338 mil
A Câmara Municipal de Campo Mourão aprovou na noite dessa terça-feira (18), em segundo turno de votação, projeto de lei do Executivo que torna mais rígida a pena ao morador que deixar de adotar medidas de controle ao Aedes aegypti, mosquito transmissor da dengue, febre amarela, chikungunya e zika vírus. O projeto prevê uma série de medidas a serem adotadas pela população e multas bastante pesadas, que variam de R$ 338,00 a R$ 338.000,00, inclusive cassação de alvará, em caso de comércio.
A lei nº 11/2020 foi aprovada em regime de urgência e depende ainda de sanção do Executivo para entrar em vigor. De acordo o dispositivo, a população de Campo Mourão deverá contribuir no combate ao Aedes aegypti, seguindo um conjunto de recomendações formuladas por órgãos federais, estaduais e municipais de saúde, sob pena de multas. A lei determina ao proprietário de qualquer tipo de imóvel adotar várias medidas de controle mecânico e alternativo no sentido de evitar a criação de larvas do Aedes.
Entre as ações de prevenção a serem adotadas pela população estão: limpeza do quintal, recolhendo todo o lixo que possa acumular água, especialmente os materiais inservíveis, como latas, garrafas de vidro ou de plástico; vedação e limpeza periódica de caixas d'água; limpeza periódica das calhas; limpeza periódica das lajes e marquises; tratamento adequado da piscina em períodos de uso, incluindo colocação de cloro; manutenção de plantas aquáticas em areia umedecida; manutenção dos pratos dos vasos de plantas com areia para evitar o acúmulo de águas; entre outras.
O proprietário ou responsável do imóvel será notificado pelo município para no prazo de cinco dias regularizar a situação, quando não for encontrada a presença de vetores. Já quando constatado qualquer vetor, será lavrada multa imediata no valor de 100 UFCM's (R$ 338,00) por foco encontrado no interior do imóvel, ou no seu passeio público. Quando constatado o foco do mosquito Aedes ou outro vetor pelo descumprimento da notificação ou advertência, a multa será cobrada em dobro no caso de reincidência dentro de um prazo de um ano.
Casos específicos
A lei determina uma série de multas para casos específicos. Deixar de adotar qualquer medida de controle mecânico, por exemplo, mesmo inexistindo a presença de ovo, larva, pupa ou do inseto adulto, a multa correspondente a R$ 1.014,00; negar a entrega das chaves do imóvel para ser inspecionado, multa de R$ 676,00.
A obstrução das atividades dos Agentes de Combate à Dengue ou da Vigilância Sanitária, acarretará em multa de R$ 1.690,00; deixar de adotar qualquer medida de controle mecânico e alternativo, com a constatação pelos Agentes de Combate à Dengue ou da Vigilância Sanitária da existência de focos dos transmissores das doenças, multa de R$ 3.380,00 por imóvel. As multas poderão ser reduzidas em até 50% caso a pessoa não seja reincidente nos últimos 12 meses.
A lei prevê ainda a cassação do alvará de licenciamento do estabelecimento comercial, industrial ou do terceiro setor quando, após a eliminação dos focos das doenças, o infrator se omitir em adotar medidas de controle mecânica e alternativo. O mesmo será advertido quando não houver foco do mosquito Aedes aegypti ou outro vetor.