Prefeito, vice e vereadores eleitos em Campo Mourão serão diplomados na próxima semana
O prefeito eleito Douglas Fabrício (Cidadania), a vice-prefeita Fátima Nunes (PSD) e os 13 vereadores eleitos em Campo Mourão nas Eleições de outubro para a gestão 2025/2028 serão diplomados pela Justiça eleitoral na sexta-feira da próxima semana, dia 13. A solenidade será às 9 horas, no Teatro Municipal. Na ocasião serão diplomados também os eleitos nas cidades de Farol, Janiópolis e Luiziana, municípios pertencentes à comarca de Campo Mourão.
Os vereadores eleitos, que serão diplomados em Campo Mourão são: Márcio Moraes (PSD), Jadir Pepita (CDN), Edilson Martins (CDN), Tio Leco (PP), Escrivão Parma (PSD), Elvira Schen (CDN), Sidnei Jardim (CDN), Professor Geraldo (MDB), Tião do Karatê (PP), Hélio HG (Republicanos), Márcio Berbet (PSD), Eliane do Café (PL), e Subtenente Macedo (PRD).
O ato da diplomação é o meio pelo qual a Justiça Eleitoral afirma quem são os eleitos e os suplentes e, assim, entrega os devidos diplomas assinados pelo órgão responsável — Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Essa cerimônia acontece sempre no mês de dezembro para a posse dos eleitos no dia 1º de janeiro pela Câmara Municipal de Vereadores.
A diplomação dos candidatos eleitos é o último passo do processo eleitoral e também é uma condição formal para a posse, conforme explica o advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso. “É o ato formal que encerra o processo eleitoral e habilita os candidatos à prefeito, vice-prefeito e vereadores eleitos a tomarem posse nos seus respectivos cargos”, afirmou.
O prazo para diplomação dos eleitos no Paraná vai até o dia 19 de dezembro. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define que apenas os candidatos com registro aprovado podem ser diplomados. “O deferimento do registro de candidatura é um requisito essencial para a diplomação. Candidatos com registro indeferido, mesmo que estejam com recursos em fase de julgamento (sub judice) na Justiça Eleitoral, não poderão ser diplomados”, informou Cardoso.
O advogado explicou que a entrega do diploma marca a abertura de prazos importantes para a Justiça Eleitoral, como o início do prazo para o ajuizamento de ações de impugnação da diplomação e de impugnação do mandato eletivo, bem como o encerramento dos trabalhos da Justiça Eleitoral relativos à eleição recém-concluída.
No caso de eleições municipais, se não houver candidato diplomado para o cargo de prefeito na data da respectiva posse, caberá a quem preside a Câmara Municipal assumir e exercer o cargo até que haja decisão favorável no processo de registro da candidata ou do candidato ou nova eleição para a prefeitura.
Após a diplomação dos candidatos e candidatas que se elegeram neste ano, começa a correr o prazo para dois tipos de ações judiciais que podem cassar o mandato dos eleitos e eleitas: o recurso contra expedição de diploma (RCED) e a ação de impugnação de mandato eletivo (AIME). Este último pode ser proposto no prazo de 15 dias após a diplomação, conforme prevê a Constituição.