Justiça cassa diploma de dois vereadores eleitos em CM e anula votos recebidos pelo PP nas eleições
O juiz eleitoral, Fabrício Voltaré, determinou a cassação dos diplomas dos vereadores recém diplomados Alex Sandro Alves Nunes, mais conhecido como “Tio Leco” (reeleito pelo PP), e de Sebastião Galdino (PP), o Tião do Karatê, ambos eleitos pela coligação “Lado a Lado por Campo Mourão”, representada pelo ex-candidato a prefeito, Rodrigo Salvadori. O Ministério Público Eleitoral (MPE) também se manifestou favorável pela cassação de toda a chapa de vereadores da coligação após denúncia de candidatura fictícia de uma das concorrentes pelo grupo. A decisão é de primeiro grau. Ou seja, cabe recurso. Salvadori nega que houve irregularidade.
No entanto, na decisão, Voltaré afirmou que as irregularidades ficaram comprovadas. Além da cassação dos diplomas de Tio Leco e Tião do Karatê, o juiz determinou a nulidade dos votos obtidos pelo Partido Progressista para as Eleições Municipais de 2024 em Campo Mourão, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, e a inelegibilidade dos 15 candidatos a vereador pelo partido, além do então candidato à prefeitura, Rodrigo Salvadori pelo prazo de 8 anos.
“[A denúncia] demonstra que candidata investigada é eleitora com local de votação na seção n. 221 da zona 031 e que não votou sequer em si mesma, conforme o Boletim de Urna da mesma seção n. 221 da zona 031 que não traz nenhum voto para ela. Bem provável, aliás, que não tenha nem mesmo comparecido para votar, revelando ainda mais o seu desinteresse na sua candidatura, isso, obviamente, porque ciente de se tratar de uma candidatura fictícia”, afirmou o juiz na sentença.
O magistrado continuou: “Merece destaque, ainda, a tentativa pífia de renúncia da candidatura da investigada mediante do documento, o qual traz um pedido de renúncia formulado pela coligação ‘Lado a Lado por Campo Mourão”, representada pelo candidato à prefeito Rodrigo Salvadori, por meio de procuração outorgada pelo mencionado candidato a prefeito. Por óbvio que a renúncia nesses termos ilegais pretendia escamotear a candidatura fictícia. Não por acaso, diante do meio inidôneo para o pedido, a renúncia restou indeferida, mas que compõe, juntamente com as demais circunstâncias acima demonstradas, a inequívoca candidatura fictícia da investigada. Portanto, os fatos e as circunstâncias do caso concreto em mesa permitem concluir, tomados conjuntamente, e não de modo isolado, que a candidatura da investigada Sandra Raquel da Silva de Morais foi fictícia, sendo que assim o foi para fraude à cota de gênero (…)”, afirmou o juiz no despacho.
Uma fonte da TRIBUNA, informou que o Partido Social Democrático (PSD), autor da Ação de Investigação Eleitoral (AIJ), que culminou na cassação do diploma dos eleitos, solicitará ainda nesta segunda-feira (16) à Justiça Eleitoral o recálculo e a diplomação dos novos vereadores que deverão assumir o lugar de Tio Leco e Sebastião Galdino.
Conforme informações, cálculos extraoficiais dos partidos que fazem parte da coligação adversária de Rodrigo, que venceu as eleições, deverão entrar Eraldo Teodoro (PSD) e Ibneias Teixeira (Cidadania), mais conhecido como Bina.
A ação
A ação foi ajuizada pelo PSD de Campo Mourão que sustentou fraude à cota de gênero e candidatura fictícia contra a chapa de vereadores do Partido Progressistas (PP). O partido político denunciou à Justiça Eleitoral que o Partido Progressistas manteve a candidatura fictícia de Sandra Raquel da Silva de Morais para poder atingir a cota de gênero.
De acordo com a denúncia, o partido de Salvadori registrou Sandra ao passo em que ela ‘não fez campanha, não obteve votação expressiva, não realizou gastos, tentou realizar a renúncia da candidatura sem assinatura de próprio punho e sequer compareceu na convenção partidária’. Sandra obteve 9 votos nas Eleições de outubro.
De acordo com a ação, Sandra teria sido utilizada pelo partido como “laranja”, uma vez que a então candidata está morando na Itália há alguns meses, desde antes do início das eleições. “A investigada não fez nenhuma publicação em suas redes sociais pedindo voto, fazendo publicidade de seu número, demonstrando suas propostas”, aponta a denúncia, ao relatar ainda que no processo de prestação de contas eleitorais da então candidata, não houve nenhuma receita ou despesa. Ou seja, a prestação de contas está zerada, o que segundo o PSD ‘demonstra desinteresse no pleito eleitoral’.
“Além disso, não estando no Brasil, Sandra também não abriu conta bancária. Houve a tentativa de renunciar a candidatura em 20 de setembro de 2024, sem a assinatura da candidata, mas tão somente do representante da coligação ‘Lado a Lado por Campo Mourão’ e presidente do partido, Rodrigo Salvadori, o que demonstra, mais uma vez, que a candidata não se encontra no Brasil”, diz a denúncia.