Liminar suspende licitação de mais de R$ 1 bilhão para limpeza pública em Campo Mourão
Uma decisão liminar do Tribuna de Contas do Estado do Paraná determinou a suspensão da licitação para concessão do serviço de limpeza, coleta, transporte e destinação do lixo urbano em Campo Mourão. O certame tem o valor de R$ 1,012 bilhão. A empresa vencedora ficará responsável pelos serviços de manejo de resíduos e limpeza urbana no município por 30 anos. Ou seja, até 2054.
A vencedora fará ainda o manejo, tratamento, transporte e destinação final de resíduos; implantação e operação de ecopontos e PEVs; implantação e operação de unidades de tratamento e valorização de resíduos sólidos urbanos; varrição manual de vias e logradouros públicos, com a coleta e transporte dos resíduos; capina e roçadas com a coleta dos resíduos.
A decisão do Tribunal foi em decorrência de oito denúncias de supostas irregularidades no edital de licitação. Já havia uma cautelar expedida pelo Tribunal em maio, determinado ao município que divulgasse, em seu portal na internet, a íntegra do Estudo de Viabilidade Técnica e Econômico-Financeira (EVTE) relativo a licitação.
De acordo com o relator do processo, Fabio Camargo, há a necessidade de cautela e prudência na análise do caso, já que o contrato é de longa duração e de alto valor e que ‘novos elementos que surgiram’, justificam a suspensão da concorrência até esclarecimento das situações denunciadas. Outro fator considerado por Camargo foi a instauração de um inquérito pelo Ministério Público para apurar eventuais ilegalidades no certame.
Além da indisponibilidade do Estudo de Viabilidade Técnica e Econômico-Financeira – alvo da primeira medida cautelar –, as oito denúncias que tramita no TCE apontam pelo menos mais 16 supostas irregularidades na licitação. Entre elas, está a possível impraticabilidade do valor máximo global do contrato, no valor de R$ 1.012.349.824,72.
As representações também apontam possível restrição à ampla competitividade em diversos pontos. Também foram apontadas cláusulas supostamente restritivas à participação de consórcios, insuficiência dos indicadores de desempenho previstos e respectivas formas de controle, a publicação posterior ao edital de anexo essencial à formulação das propostas pelas licitantes, descumprimento do prazo de resposta a impugnações administrativas, além de questionamento que prevê comprovação técnica-operacional referente à capacidade de execução de serviços por apenas um mês, apontada como irrisória diante do prazo de 30 anos de vigência da concessão, visto a possibilidade de exigência com quantidades mínimas de até 50%, por um período mínimo de até três anos.
O Tribunal de Contas intimou o município que tem um prazo de 15 dias para apresentar contraditório das supostas irregularidades.