Educação de Campo Mourão divulga listas de materiais escolares; confira

Com a proximidade da volta às aulas na rede municipal de educação de Campo Mourão, no próximo dia 5 de fevereiro, muitas famílias já estão em busca dos materiais escolares de seus filhos.

Entre cadernos, borrachas, folhas de sulfite, lápis de cor e tesoura, há listas específicas, disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Educação, com sugestões para as etapas da educação infantil e os anos do ensino fundamental I. As famílias que não tiverem possibilidade de adquirir os materiais poderão recebê-los por meio da secretaria.

De acordo com a atual secretária de Educação, Marina de Freitas Barbosa, as unidades de ensino entregaram as listas com sugestões de materiais escolares aos responsáveis dos alunos no final do ano letivo, antes de iniciar o período das férias.

Ela informa que a secretaria não especifica o local em que os produtos devem ser adquiridos. “Normalmente não colocamos lista de material nas livrarias. Fica a critério das famílias a escolha do local de compra”, diz a secretária. Os materiais solicitados serão utilizados ao longo do ano letivo, podendo ser requisitada reposição, conforme necessidade.

Confira as listas de itens indicados para cada etapa de escolarização acessando os links a seguir.

Para as famílias que não têm condições de comprar os materiais, a orientação permanece a mesma dos anos anteriores. Basta os responsáveis pela criança procurarem a direção da escola em que o aluno está matriculado, depois do dia 27 de janeiro, quando o atendimento nas unidades retorna ao normal, que posteriormente será feita a distribuição, conforme necessidade.

Procon: o que pode ou não ser exigido

Ao comprarem os itens para que os alunos usem nas atividades escolares, os pais e responsáveis precisam estar atentos às orientações legais sobre o que pode ou não ser solicitado pelas instituições públicas de ensino. Diante disso, o Procon de Campo Mourão destaca a necessidade de esclarecer algumas questões sobre as listas de materiais, a fim de garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados e evitar cobranças indevidas.

Uma das principais orientações do Procon diz respeito à proibição de exigência de materiais de uso coletivo. Itens como materiais de escritório, utilizados pela escola para a realização de suas atividades, e produtos de limpeza, como papel higiênico, papel toalha, sabonete líquido, álcool em gel, giz para quadro-verde e canetas para quadro-branco, são exemplos do que não pode ser exigido. “Esses materiais são de responsabilidade da escola”, alerta Claudia Silvano, coordenadora do órgão de defesa do consumidor local.

Assim, só podem ser solicitados para as famílias materiais de uso individual. Sobre o tipo de material pedido, os pais também precisam ter atenção. Isso inclui quantidades de papel sulfite, palito de sorvete e papel crepom. Segundo o Procon, os responsáveis podem solicitar esclarecimentos à unidade escolar sobre as atividades pedagógicas para as quais os produtos serão utilizados, buscando sempre acompanhar sua utilização e a execução das ações.

Outro esclarecimento fornecido é que as escolas não podem indicar o local para a compra do material nem a marca. “Os pais vão pesquisar a qualidade dos produtos, condições de pagamento e comprar o material nos locais que desejarem”, disse Claudia, ao sugerir que os responsáveis comprem de forma coletiva, visto que, ao adquirir produtos em maior quantidade, há possibilidade de se conseguir maiores descontos.