Defensoria Pública do Estado do Paraná esclarece dúvidas sobre volta às aulas

Com o início do ano letivo, muitas dúvidas surgem sobre materiais escolares, mensalidades e outros aspectos relacionados à educação. Para auxiliar as famílias, a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) preparou um guia com as principais questões sobre o tema. Confira!

Materiais escolares

– O que as escolas podem solicitar como material escolar?

Somente itens de uso individual e diretamente relacionados às atividades pedagógicas, como cadernos, mochilas, lápis de cor, réguas, entre outros. A Lei Federal nº 9.870/99 proíbe a exigência de materiais de uso coletivo, como álcool, copos descartáveis ou papel higiênico, por exemplo.

– Há algum auxílio para famílias de baixa renda na compra de material escolar?

Não há auxílio estadual, mas algumas prefeituras oferecem benefícios. Consulte a prefeitura de sua cidade para mais informações.

Matrículas e mensalidades

– Como é feito o reajuste das mensalidades escolares?

O reajuste anual é permitido, mas não há limite fixado por lei. Ele deve ser comunicado antes da rematrícula, com justificativa clara, e pode ser questionado judicialmente em caso de abuso. Fatores como custos operacionais, melhorias e índices de inflação influenciam o cálculo.

– As escolas podem cobrar mais caro ou taxas extras para alunos com deficiência?

Não. Cobranças adicionais para crianças com deficiência são proibidas pela Lei Federal nº 13.146/2015 e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI nº 5.357/DF. Essa prática pode resultar em reembolso em dobro e configurar crime, previsto na Lei Federal nº 7.853/89.

– As escolas podem se recusar a fazer a matrícula?

As escolas públicas não podem se recusar a fazer matrícula, embora nem sempre haja vaga na escola mais próxima da casa do estudante. Nesses casos, o município e/ou estado deve garantir vaga em outro estabelecimento (veja detalhes na pergunta abaixo). Já as instituições privadas podem recusar rematrícula por inadimplência.

– E o que fazer se não houver vaga na escola perto da minha casa?

A lei estabelece que o aluno deve ser matriculado na escola mais próxima de sua residência, mas caso isso não ocorra, ele pode ser incluído em lista de espera e, em alguns casos, ter acesso ao transporte escolar (veja detalhes na pergunta abaixo).

Transporte escolar

– Quem tem direito a transporte escolar gratuito?

Todos os alunos da rede pública, da pré-escola até o ensino médio, da zona rural e urbana, que morem a mais de dois quilômetros da escola.

Uniforme escolar

– O uniforme escolar pode ser comprado em outros locais ou só nas lojas indicadas pelas escolas?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é proibido condicionar a aquisição de um produto ou serviço a outro. Essa prática de obrigar os pais a comprar uniformes de somente um fornecedor específico pode caracterizar a prática conhecida como “venda casada”.

– Existe um prazo para a aquisição do uniforme? A escola pode proibir a entrada da criança e/ou adolescente que ainda não adquiriu o uniforme?

O uso de uniforme deve ser tratado com equilíbrio. A escola não pode restringir o acesso à sala de aula de forma desproporcional, sendo recomendável buscar soluções temporárias, como fornecer uniformes emergenciais. Isso porque o acesso à sala de aula é um direito fundamental da criança e do adolescente. Assim, o prazo para aquisição deve ser interpretado muito mais como uma data para programação dos pais do que um requisito rígido de restrição de acesso à sala de aula.

Importante informar também que a Lei nº 8.907/94 estabelece que o modelo do uniforme não pode ser alterado antes de cinco anos e deve considerar a realidade econômica das famílias e o clima local.

Todas as perguntas foram respondidas pelas equipes de dois Núcleos Especializados da DPE-PR: o Núcleo da Infância e Juventude (NUDIJ) e o Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON). Em caso de dúvidas ou identificação de violações a estes direitos, é possível entrar em contato com um dos núcleos mencionados ou procurar uma das sedes da DPE-PR. Para saber mais, acesse a página de atendimento (https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Pagina/Locais-de-atendimento-presencial).