Arrecadação com IPVA em 2025 em CM será de R$ 67,2 milhões
Inicia no próximo dia 21 deste mês o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Conforme dados repassados pela Secretaria da Fazenda do Paraná (Sefa), solicitados pela TRIBUNA, o município de Campo Mourão deverá arrecadar, em 2025, R$ 67.282.406,26. Em 2024, o total lançado foi de R$ 63.279.298,12.
De acordo com a Sefa, Campo Mourão tem atualmente uma frota de 37.023 veículos tributáveis. No ano passado, conforme a Fazenda, a inadimplência com o IPVA no município foi de 10%, valor pouco abaixo da média estadual, que foi de 11,8%. No Paraná, o valor lançado do tributo é de R$ 6,84 bilhões para uma base de 4 milhões de veículos tributados.
O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária de Campo Mourão. Do total arrecadado, são descontadas as destinações constitucionais (como o Fundeb) e o valor restante é dividido em 50% ao município de licenciamento dos veículos e os outros 50% para o Estado. A alíquota do imposto é de 3,5% sobre o valor venal de carros e motos em geral, e de 1% para ônibus, caminhões, veículos de aluguel, utilitários de carga ou movidos a gás natural veicular (GNV). O valor venal refere-se ao valor de mercado de um veículo e é calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), com dados regionalizados para o Paraná.
O chefe do Detran em Campo Mourão, Leandro Cristiano da Silva, lembra que para fazer o pagamento, os proprietários devem acessar o Portal do IPVA ou o Portal de Pagamentos de Tributos para gerar as guias, disponível no link https://tinyurl.com/5feep29w. Os proprietários de automóveis podem também fazer uso do aplicativo Serviços Rápidos, da Receita Estadual, disponível para Android e iOS, que permite o acesso às guias de pagamento.
Ainda conforme Silva, os contribuintes podem pagar o IPVA via Pix a partir do QR code presente na guia. “Vale lembrar também que o contribuinte pode fazer o pagamento com cartão de crédito parcelado em até 12 vezes”, frisou. Neste caso, quem escolher esta opção estará sujeito aos juros aplicados pela instituição emissora dos cartões.
O chefe do Detran orienta os motoristas a ficarem atentos para o pagamento do imposto. Silva alerta que o motorista flagrado circulando com um veículo que não esteja licenciado estará cometendo uma infração de trânsito gravíssima e poderá ser multado e ter o veículo retido. O Código de Trânsito Brasileiro prevê aplicação de multa de R$ 293,47, perda de sete pontos na carteira de habilitação e apreensão do veículo para o motorista flagrado circulando com um veículo que não esteja licenciado.
Isenções
Além das motocicletas, motonetas e ciclomotores de até 170 cilindradas, o IPVA 2025 ampliou a isenção para outras categorias, como a de veículos movidos 100% a hidrogênio. Também ficam dispensados os caminhões, ônibus e micro-ônibus movidos exclusivamente a gás natural, inclusive biometano. Outra novidade para o exercício atual é a isenção dos veículos cujo imposto total seja inferior a uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), ou seja, de até R$ 140,89.
Calendário de pagamento do IPVA 2025
de acordo com o final da placa
Finais 1 e 2: 20/01/2025
Finais 3 e 4: 21/01/2025
Finais 5 e 6: 22/01/2025
Finais 7 e 8: 23/01/2025
Finais 9 e 0: 24/01/2025
Outra possibilidade é a quitação do tributo em cinco parcelas. Neste caso, porém, o desconto não é ofertado.
Calendário para pagamento parcelado:
Finais 1 e 2: 20/01, 20/02, 20/03, 22/04, 20/05
Finais 3 e 4: 21/01, 21/02, 21/03, 23/04, 21/05
Finais 5 e 6: 22/01, 24/02, 24/03, 24/04, 22/05
Finais 7 e 8: 23/01, 25/02, 25/03, 25/04, 23/05
Finais 9 e 0: 24/01, 26/02, 26/03, 28/04, 26/05